Ação de logística reversa em Itapororoca consegue arrecadar 582 kg de embalagens de defensivos agrícolas

Ação de logística reversa em Itapororoca consegue arrecadar 582 kg de embalagens de defensivos agrícolas

A última sexta-feira (12) foi um dia de intenso movimento no campo de futebol, localizado na saída da cidade de Itapororoca, sentido Araçagi, na PB 057. Mas, o que ‘rolou’ no campo não foi a bola, mas, a movimentação de produtores rurais que atenderam um chamamento da  Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Prefeitura de Itapororoca para entregar embalagens vazias de defensivos agrícolas. A ação denominada ‘Recolhimento Itinerante’ aconteceu das 8h às 16h e conseguiu arrecadar 582 kg de embalagens. A iniciativa contou com o apoio da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), da Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários do Nordeste (ARPAN), da Associação dos Engenheiros Agrônomos (AEA-PB), Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (FENACE), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (CREA) e da Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP).

O objetivo da ação, que acontece regularmente através de vários postos de coleta itinerante, lembra o presidente da Asplan, José Inácio de Morais, é facilitar o recolhimento dos recipientes, em atendimento ao que determina à Lei federal nº 9.974 de junho de 2000, que dispõe sobre a logística reversa de embalagens de agrotóxicos que destina corretamente os recipientes que já foram utilizados.  “O descarte correto das embalagens é obrigatório e a disposição de um posto de coleta facilita esse descarte e  iniciativas como essa facilitam a vida do produtor de forma que são bem-vindas e sempre terão nosso apoio”, afirma José Inácio.

O coordenador do Departamento Técnico da Asplan, o engenheiro agrônomo Luís Augusto, lembra que a Associação bem como os fornecedores de cana estão comprometidos não só em cumprir a Lei, mas em preservar o meio ambiente. “A tríplice lavagem do recipiente e entrega a um posto ou local de coleta é uma exigência, já que a legislação vigente proíbe queimar, enterrar ou mesmo jogar em lixo comum, porque além de ser contra a lei, o descarte incorreto de embalagens pode contaminar o meio ambiente e prejudicar a saúde das pessoas”, reforça Luis. Ele lembra que ao entregar as embalagens com segurança a uma unidade de recebimento o produtor além de se adequar à legislação, tem a segurança de que será dado uma destinação adequada do recipiente. Ele lembra que a lei só permite que o produtor guarde recipientes vazios de agrotóxicos até um ano. “Depois deste período, é preciso que o produtor faça a logística reversa”, adverte Luis.