Banco do Nordeste renegocia dívidas de produtores rurais do Nordeste e estende para julho prazo para pagamento de parcelas vencidas

Banco do Nordeste renegocia dívidas de produtores rurais do Nordeste e estende para julho prazo para pagamento de parcelas vencidas

O prazo para quitação de débitos é de até cinco anos, em caso de perdas

superiores a 30% da renda, em decorrência da estiagem na região

O Conselho Monetário Nacional (CNM), por meio das resoluções 4.188 e 4.189, definidas em sessão realizada no dia 28 de fevereiro, autorizou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a fazer acordos e renegociar dívidas de produtores rurais do Nordeste atingidos pela estiagem que acometeu a região nos últimos meses. A medida permite que os produtores prorroguem suas parcelas com o vencimento entre 1° de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2013 para 1° de julho deste ano. O prazo para quitação desses débitos é de até cinco anos em caso de perdas superiores a 30% da renda.

Segundo informações constantes na página on line do Banco do Nordeste do Brasil, a decisão beneficiará produtores rurais de qualquer porte, desde que suas operações de custeio e/ou investimento estejam adimplentes até 31 de dezembro de 2011, e seus empreendimentos estejam localizados em municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado após 1° de dezembro de 2011.

Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, a decisão deve auxiliar muitos produtores a pagar suas contas sem a preocupação com execuções judiciais e processos referentes às dívidas. “A iniciativa é ótima, pois sabemos das dificuldades e das dívidas que muitos produtores possuem junto aos bancos e isso vai ajudar aqueles que tinham prazos mais próximos a quitar seu débito com mais planejamento. Agora eles podem se organizar para renegociar o saldo devedor ou começar a pagar somente em julho”, disse o dirigente da Asplan.

Vale salientar que as parcelas vencidas no período estabelecido nas Resoluções do CMN serão dispensadas de juros e multas, mantendo-se os encargos financeiros para a situação de normalidade. A renegociação para produtores com perda superior a 30% da renda e que comprovem incapacidade de pagamento não só prevê a prorrogação das parcelas referente a custeio da safra 2011/2012 e 2012/2013 para 1º de julho de 2013, como também dá a possibilidade de pagamento em até cinco parcelas anuais, com vencimento da primeira prestação em até um ano após formalização da renegociação.

Outra novidade para o produtor que comprovar perda superior a 30% da renda é que o custeio de safras anteriores e investimento (exceto BNDES/FINAME) poderão ser pagos em até um ano após o vencimento da última parcela constante no atual cronograma de reembolso da operação. Para conhecer em profundidade as opções disponíveis e adotar as providências necessárias, o produtor deverá procurar sua agência de relacionamento do BNB.