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Asplan orienta produtores em relação a normas e formas de descarte de embalagens de agrotóxicos

tecnico produtoresA destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos diminui o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. Atualmente, o Brasil já recicla de forma controlada 20% das embalagens plásticas monocamadas (PEAD) que são comercializadas. Mas isso ainda é pouco. Na Paraíba, a Associação dos Revendedores de Insumos e Agrotóxicos (ARPAN), localizada em Mamanguape, na BR 101, Km 36, é a entidade responsável pelo recebimento destas embalagens vazias. O técnico de Segurança do Trabalho da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Natanael Leal, lembra que não basta levar as embalagens até a ARPAN. “É preciso seguir alguns procedimentos para que os vasilhames sejam recebidos pela central de recolhimento”, destaca ele, lembrando que a irregularidade no descarte de embalagens é considerado um crime ambiental.

Entre esses procedimentos, está a lavagem tríplice do recipiente, a dobra e separação adequadas das embalagens, sejam elas de papel ou plástico, a separação das tampas das bombonas, o transporte adequado, etc. “A legislação federal disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor e para o fabricante. O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais, como multas, autos de infração e até pena de reclusão para o agricultor, para o revendedor e até para o fabricante do produto”, explica Natanael. O descarte correto de embalagens vazias de agrotóxicos é um item fundamental para que o produtor esteja em dia com a lei  9.974/2000 e Decreto 4.074/2002. As embalagens usadas devem ser descartadas no prazo de um ano a partir da data da compra.

Ainda segundo o Técnico de Segurança da Asplan, no momento da compra do produto, o vendedor é obrigado a anexar a nota fiscal um folheto educativo que orienta o produtor  sobre como proceder para o descarte das embalagens. “Se um produtor, por exemplo, comprar dez produtos, usar sete e sofrer uma fiscalização, no momento da inspeção ele tem que apresentar a nota fiscal da compra, o comprovante de devolução das sete embalagens que já foram usadas e descartadas corretamente e ainda mostrar ao fiscal que tem os três itens restantes em seu estoque. Se isso não acontecer, ele será autuado”, exemplifica Natanael. Segundo ele, não é preciso ter cadastro na ARPAN para entregar o material lá.

A mudança de atitude em relação não apenas ao uso de agrotóxicos, mas principalmente de descarte das embalagens vazias, de acordo com Natanael, reduziu o número de embalagens abandonadas na lavoura, em estradas e às margens de mananciais d’água. “É cada vez mais crescente essa conscientização de que é preciso ter responsabilidade ao se comprar o produto, ao manuseá-lo e também na destinação correta das embalagens, com isso ganham todos, as pessoas e também a natureza”, finaliza ele.

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Contribuição Sindical Rural deve ser paga até o dia 22 de maio

cnaOs produtores rurais de todo o país têm até o dia 22 de maio para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural correspondente ao exercício de 2015, pessoa física. A cobrança é feita em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos Rurais de cada estado. A Contribuição Sindical Rural é obrigatória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato, e está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971.

Os recursos arrecadados, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é dividido entre o Sindicato Rural que fica com 60% da arrecadação, outros 20% vão para o Ministério do Trabalho e Emprego, 15% vai para a Federação da Agricultura e 5% para a Confederação Nacional de agricultura (CNA).

O valor da contribuição é calculado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A guia pode ser retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br). A CNA também disponibiliza uma página para o proprietário rural solucionar dúvidas e conhecer os principais projetos realizados pela entidade em 2014. A página especial sobre Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física – está disponível no endereçohttp://canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical-2015/ . Nesta página, os proprietários rurais também acessam os contatos das Federações de Agricultura dos Estados, que na Paraíba é a FAEPA

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, lembra que é importante que os produtores canavieiros não percam o prazo para pagamento da contribuição. “A contribuição é importante porque fortalece as entidades de classe possibilitando que elas realizem atividades que defendam os interesses da categoria, por isso é fundamental esse recolhimento”, destaca Murilo.

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Governo Federal ainda não tem uma resposta definitiva sobre a liberação da subvenção para os produtores de cana do Nordeste e RJ

MuriloParaiso okA Lei 12.999/14, que autoriza o pagamento de subvenção econômica para 30 mil produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e do Rio de Janeiro, e a Lei 13.000/14, que trata da subvenção para cerca de 60 unidades industriais sucroenergéticas do país,  ainda esperam uma posição definitiva do governo para, efetivamente, contemplar a quem de direito. Em mais uma reunião, realizada nesta quinta-feira (07), em Brasília, com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Tarcísio Godói, a assinatura dos decretos que regulamentam as referidas leis, não se concretizou e, portanto, a data de liberação dos recursos ainda é incerta.

A reunião contou com a participação da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) e de entidades ligadas às indústrias e aos produtores canavieiros, a exemplo da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), representada na ocasião por seu presidente, Murilo Paraíso. Segundo o dirigente da Asplan, o governo não teve um aceno definitivo, mas também não disse que não iria pagar. “Existe um problema de caixa do governo e Godói nos disse que, em junho, pode ter uma definição mais precisa do que e quando será feito”, destacou Murilo, lamentando que a subvenção ainda não tenha sido liberada.

Desde julho de 2014, que a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei da Subvenção (12.999/14), mas não a regulamentou até agora por causa da crise econômica que passa o país. Murilo lembra que somente com a assinatura do decreto, o Governo Federal pode começar a pagar as subvenções da cana e do etanol. A subvenção da cana que contempla os produtores do Nordeste e do Rio de Janeiro tem validade até 2015, já o subsídio do etanol não tem prazo para aspirar. Por isso, as entidades representantes dos produtores solicitaram a publicação de dois decretos, um para contemplar a Lei 12.999/14 e outro para a Lei 13.000/14. “O prazo também é uma de nossas apreensões”, finaliza Murilo.

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