Técnicos da Asplan serão treinados para orientar produtores na realização do Cadastro Ambiental Rural de suas propriedades
Os produtores rurais de todo o país tem até o dia 06 de maio para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de seus imóveis. Diante da eminência do prazo, a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), no intuito de facilitar a adesão do produtor de cana ao programa, requereu à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), via ofício, o treinamento de seus técnicos para não só orientar os proprietários de terras na realização do CAR, mas também executar o registro, caso solicitado. O treinamento acontecerá na próxima segunda-feira (02), na sede da Asplan.
Na Paraíba, conforme a Sudema, de setembro de 2014 para cá, apenas 42 imóveis haviam sido cadastrados através do órgão. O motivo para tão baixa adesão está, principalmente, na falta de informações sobre o programa e na falta de técnicos para a realização do chamado georreferenciamento da terra. Assim, no dia 02, o Chefe do Setor de Geoprocessamento da Sudema, Jancerlan Gomes, realizará o treinamento dos funcionários que atuam hoje no Departamento Técnico (Detec) da Asplan. A capacitação é interna e durará o dia inteiro.
O coordenador do Detec, o engenheiro agrônomo, Vamberto de Freitas, explica que a ação é uma forma de aproximação da Asplan com os órgãos do meio ambiente no intuito de facilitar a adesão do produtor ao CAR. “Fazer o CAR, na realidade, é simples. O problema é preparar a propriedade, com estudo georreferenciado, levantamento de APPs e outras questões pedidas no programa. É aí que o produtor encontra as principais dificuldades e precisa da ajuda de quem está habilitado para isso”, comentou Vamberto.
A ideia, segundo Vamberto, é ajudar o produtor a deixar sua propriedade “apta” a receber o CAR. “Já temos uma técnica em meio ambiente dando esse suporte aos produtores na Asplan. Agora vamos receber o treinamento da Sudema para reforçar esse trabalho para que os produtores de cana consigam realizar o CAR dentro do prazo estipulado pelo Governo. Quando o produtor precisar, ele pode procurar o Detec que nossos técnicos estarão treinados para ajudá-los e até executar o CAR se solicitado”, explica o engenheiro Vamberto de Freitas.
Ele salienta ainda que o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades rurais, sendo que as propriedades abaixo de quatro módulos fiscais serão cadastrados pelas instituições do próprio governo, compondo uma base de dados para controle e monitoramento do Ministério do Meio Ambiente. Segundo o Governo Federal a vantagem é que o CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais e crédito agrícola, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR. Dentre as penalidades para quem não fizer o CAR estão o embargo de atividades, o processo por crime ambiental e o pagamento de multa, além da negação de crédito agrícola por parte dos bancos.