29 de setembro de 2015

BNDES Prorenova destinará R$ 1,5 bilhão para renovação e implantação de canaviais

bndes prorenovaO BNDES aprovou a reedição do Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (BNDES Prorenova) com orçamento de R$ 1,5 bilhão. Lançado no início de 2012, o BNDES Prorenova tem o objetivo de incentivar a produção de cana-de-açúcar por meio de financiamento à renovação de canaviais antigos e à ampliação da área plantada. Essa é uma condição fundamental para aumentar a produtividade da lavoura brasileira de cana e, consequentemente, expandir a produção de açúcar e etanol.

Para esta edição de 2015, o Prorenova sofreu algumas alterações, com destaque para o limite de financiamento que passou para R$ 7 mil, por hectare de cana-de-açúcar plantado. Do total da dotação orçamentária de R$ 1,5 bilhão, R$ 500 milhões terão como base a TJLP, e o restante terá como custo financeiro a SELIC. Além disso, manteve-se o limite de financiamento por Grupo Econômico de até R$ 150 milhões, dos quais até R$ 20 milhões poderão ser baseados em TJLP.

Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, embora essa linha de crédito seja direcionada a empresas, é sempre bom o setor contar com a disponibilidade de recursos para financiamentos. “O BNDES Prorenova propicia uma condição fundamental para novos investimentos o que fortalece o setor como um todo”, explica Murilo.

A taxa de juros também mudou, com condições mais favoráveis para micro, pequenas e médias empresas. A composição da taxa passou a ter duas possibilidades. Para financiamentos de até R$ 20 milhões, o custo financeiro referenciado em TJLP· Remuneração básica do BNDES de 1,5% ao ano, · Taxa de intermediação financeira de 0,1% ao ano para MPME e de 0,5% ao ano para médias-grandes e grandes empresas· Remuneração das instituições financeiras credenciadas de até 1,7% ao ano. Para valores financiados que excederem o limite em TJLP, o custo financeiro referenciado em SELIC   Remuneração básica do BNDES de 1,2% ao ano·,  Taxa de intermediação financeira de 0,1% ao ano para MPME e de 0,5% ao ano para médias-grandes e grandes empresas· .

As solicitações de financiamento superiores a R$ 10 milhões deverão ser realizadas na modalidade indireta não-automática e já podem ser protocoladas junto ao BNDES. No caso das demais solicitações, elas serão efetuadas por meio da modalidade indireta automática. Os pedidos deverão ser encaminhados aos agentes financeiros tão logo seja publicada a Carta Circular para as instituições financeiras credenciadas, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Somente poderão ser financiados, no âmbito do BNDES Prorenova, os projetos de plantio de cana-de-açúcar realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015. Entretanto, todos os gastos para a preparação do plantio que tenham sido feitos a partir de 1º de julho de 2014 poderão ser reembolsados no âmbito do Programa. O prazo para protocolo das solicitações de financiamento encerra-se em 31 de dezembro próximo.

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Produtores de cana do Nordeste querem prorrogar lei da subvenção para não correr o risco dela prescrever e eles ficarem sem receber

 

murilo focoPrazo da Lei 12.999, que assegura R$ 12,00 por tonelada de cana  fornecida na safra 2012/2013, termina em dezembro

Os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e do Rio de Janeiro ainda não têm uma resposta sobre se poderão contar ainda neste ano com o pagamento da subvenção assegurada pela Lei 12.999. O presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), Alexandre Lima, afirmou que o governo ainda não tomou uma decisão a respeito, ao contrário do prometido pela presidente Dilma Rousseff desde junho do ano passado. O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, destaca que ainda tem esperanças do Governo Federal reveja essa questão, o mais rápido possível, e viabilize o pagamento.

A preocupação maior, neste momento, segundo Murilo Paraíso, é que a Lei tem, prazo que se esgota no final de dezembro. “A batalha agora pelo pagamento passa também pela solicitação ao Congresso Nacional para prorrogar a Lei, porque mesmo autorizando o pagamento, a todo um tempo para operacionalizar o crédito e se a Lei for prorrogada não corremos o risco de ela prescrever e a gente perder o direito de receber”, explica o dirigente da Asplan.

A subvenção corresponde a R$ 12,00 por tonelada de cana, com limite de 10 mil toneladas por produtor, e tem o objetivo de compensar financeiramente os produtores canavieiros que foram afetados pela estiagem na safra 2012/13. A Lei foi sancionada por Dilma em junho de 2014  e beneficia produtores do Nordeste e do Rio de Janeiro que forneceram a matéria-prima para usinas locais naquela safra.

 

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