10 de junho de 2016

Liberação do carro a diesel no Brasil gera polêmica justificada porque aumentará a poluição e trará outras complicações

dieselA Asplan é uma das entidades que se declaram publicamente contra essa proposta

Na semana passada, sem muito alarde, ocorreu uma reunião da Comissão Mista do Congresso com o objetivo de avaliar o Projeto de Lei 1013 de 2011, que libera a comercialização de veículos leves com motor diesel no Brasil. A reunião solicitada de última hora pelo presidente deputado Expedito Netto (PSD/RO) e pelo relator, deputado Evandro Roman (PSD/PR), não constava na agenda do Congresso e reacendeu a questão que tem gerado muita polêmica. Dentre as argumentações contrárias ao PL, pode-se destacar o aumento da poluição do ar. Várias entidades, contrárias ao PL, já se manifestaram. Uma delas é a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan).

De acordo com o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, é preciso que a sociedade se mobilize e pressione os deputados e senadores para não aprovarem o PL. “Enquanto a Europa, EUA e outros países discutem formas de reduzir a poluição e de restringir o uso de motores a diesel, o Brasil corre o risco de pegar a contramão nessa questão com esse projeto”, argumenta Murilo. Ele lembra que a cogitada permissão para motores diesel em automóveis particulares aumentaria as emissões de CO2. “O etanol – puro ou misturado à gasolina – é praticamente neutro no seu ciclo de vida, enquanto o diesel é altamente poluente”, afirma Murilo.

O dirigente da Asplan disse ainda que a sociedade precisa reagir e ficar vigilante em relação à tramitação deste PL no Congresso. “Nesta reunião da semana passada, por pouco o relatório para a aprovação do PL não foi votado. Por pressão de várias entidades foi aprovada a solicitação de alguns deputados para a prorrogação da votação do relatório por cinco sessões. Desta forma, o PL deve ser votado até o dia 15 de junho”, afirma Murilo, lembrando que a sociedade precisa se mobilizar para barrar esse PL.

Entre os principais argumentos contra o PL destaca-se o aumento da concorrência do combustível poluente em detrimento ao renovável; o
descumprimento do acordo que o Brasil foi signatário na COP 21 para a diminuição de poluentes no ar; o aumento da emissão de poluentes de risco a saúde (NOx);
o aumento do preço do diesel devido aos custos de sua importação, além da diminuição da arrecadação tributária, principalmente estadual. Quem defende o PL argumenta que haverá ganhos econômicos importantes para o Brasil, especialmente em termos de evolução tecnológica dos motores e das exportações de carros a diesel. Atualmente, apenas picapes, vans, caminhões, ônibus e tratores movidos por diesel são liberados para comercialização no Brasil. O país proíbe automóveis abastecidos por óleo combustível.

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Temer deve sancionar MP que beneficia produtores rurais com ampliação do prazo para quitação ou renegociação de dívidas rurais

temerA Medida Provisória (MP) 707/15, que reabre prazos e concede benefícios para a quitação ou renegociação de dívidas rurais, segundo declarações do senador paraibano, Cássio Cunha Lima, será sancionada pelo presidente interino, Michel Temer. Cássio afirmou que essa decisão será anunciada no próximo dia 14, durante visita do chefe interino do executivo nacional, a cidade de Arapiraca, em Alagoas. O senador tucano deu a boa notícia para os produtores, ao sair de uma reunião de trabalho com Temer, nesta terça-feira (07).

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, recebeu a notícia com muita satisfação, já que a MP afeta, diretamente, boa parte dos produtores canavieiros paraibanos. “Essa MP amplia o prazo para evitar que produtores em atraso tenham suas dívidas cobradas judicialmente e encaminhadas a Dívida Ativa da União. É um fôlego importante para quem pretende ver formas de renegociar suas pendências”, afirma Murilo.

A MP prorroga a data final de quitação ou renegociação de dívidas, de dezembro de 2015 para dezembro de 2016 e também concede anistia de multas pelo atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS (Gfip), ainda que somente informativa, no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2015.

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