Classe produtora nacional ganha fôlego e ânimo com MP que autoriza liquidação e repactuação de dívida rural com desconto
Medida Provisória foi sancionada pelo presidente Michel Temer, nesta quarta-feira (15). Ela reabre prazos e estimula a liquidação ou renegociação de dívidas rurais
A expectativa da classe produtora transformou-se em realidade nesta quarta-feira (15), com a publicação da Medida Provisória 733 que traz propostas de liquidação e repactuação da dívida com descontos, para as operações de crédito rural financiadas na região da Superintendência do Desenvolvimento da Nordeste (SUDENE). A MP 733, que acatou grande parte dos pleitos vetados da MP 707, contempla os contratos formalizados até 2011, independente do tamanho da dívida, financiados com recursos exclusivos e mistos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). Já para os financiamentos com recursos de outras fontes, a lei garante descontos apenas para empréstimos até R$ 200 mil.
O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, comemorou a decisão e disse que ela traz ânimo e dá um fôlego importante para a classe produtora, especialmente, a do Nordeste, que amargou prejuízos com a seca. “Essa MP é uma grande conquista para os produtores e corrige uma lacuna, que perdurou por longos 20 anos, entre o governo federal e os produtores que não tinha acenos oficiais do governo para quitação ou renegociação de dívidas, já que desde 1996, não se abria viáveis possibilidades de quitação ou renegociação dos débitos que cresceram exorbitantemente, deixando muitos produtores sem a mínima condição de produzir, nem de pagar suas dívidas”, afirma Murilo.
Ainda segundo o dirigente da Asplan, os poucos canais que se abriram nestas duas décadas para renegociação de débitos contemplaram apenas produtores da agricultura familiar e, assim mesmo, os muito pequenos, com dívidas até R$ 100 mil, deixando inadimplentes e sem acesso a créditos a grande maioria dos produtores do país. “Os últimos governos, especialmente, os do PT, nos últimos 13 anos, só abriu negociação para quem devia até R$ 100 mil, ou seja, os muito pequenos da agricultura familiar, deixando de fora a maior parte dos produtores do país.”, lembra Murilo.
Conforme a MP 733, os produtores têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para liquidar ou negociar a dívida e ganham garantias de que não haverá novas execuções até essa data. Os descontos previstos nas novas condições chegam até 95% do saldo devedor. Apesar de os benefícios contemplarem os contratos inadimplentes da região da SUDENE, as novas medidas incluíram os inscritos na Dívida Ativa da União de todo o país, até o dia 31 de dezembro de 2014, com descontos de até 95%.