Asplan em parceria com a SEDAP, ARPAN, INPEV, CREA e Prefeitura de Itaporoca participa de ação de recolhimento de embalagens de agrotóxicos
A destinação final e correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos diminui o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. E foi justamente com essa finalidade que a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (ASPLAN) se uniu a Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários do Nordeste (ARPAN), ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens (INPEV), ao CREA, a Prefeitura de Itapororoca e ainda a Secretaria de Agricultura do Estado (Sedap) para realização de uma ação conjunta de recolhimento de embalagens. A primeira, de três ações programadas para este ano, aconteceu no último dia 22, em Itapororoca e conseguiu recolher 1626 recipientes, que totalizaram 1,1 tonelada.
O agrônomo do Departamento Técnico da Asplan, Luis Augusto, que acompanhou a ação, lembra que o descarte irregular de embalagens é considerado um crime ambiental e que não basta levar as embalagens até a ARPAN. “É preciso seguir alguns procedimentos para que os vasilhames sejam recebidos pela central de recolhimento, tais como, efetuar a tríplice lavagem do recipiente, a dobra e separação adequada das embalagens, sejam elas de papel ou plástico, a separação das tampas das bombonas, o transporte adequado, etc”, destaca ele. Nesta ação de Itapororoca, todos os vasilhames foram recolhidos em um posto de coleta, em um campo de futebol, localizado na entrada da cidade. Tudo o que foi arrecadado foi destinado à unidade de recolhimento da ARPAN, em Mamanguape.
Atualmente, o Brasil ainda recicla pouco, algo em torno de 25%, das embalagens plásticas monocamadas (PEAD) que são comercializadas. Na Paraíba, a ARPAN, localizada em Mamanguape, é a entidade responsável pelo recebimento destas embalagens vazias. O presidente da Asplan, José Inácio de Morais, lembra que a legislação federal disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor e para o fabricante. “O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais, como multas, autos de infração e até pena de reclusão para o agricultor, para o revendedor e até para o fabricante do produto”, destaca o dirigente canavieiro.
Outas duas ações de coleta de embalagens usadas, similar a que aconteceu em Itapororoca. já estão programadas. Uma acontecerá em Pedras de Fogo, no dia 13 de junho, e a outra em Santa Rita, no dia 26 de novembro, com todas as entidades que participaram desta primeira ação e com apoio das respectivas prefeituras locais.
De acordo com a legislação vigente, o descarte correto de embalagens vazias de agrotóxicos é um item fundamental para que o produtor esteja em dia com a lei 9.974/2000 e Decreto 4.074/2002. As embalagens usadas devem ser descartadas no prazo de um ano a partir da data da compra. No momento da compra do produto, o vendedor é obrigado a anexar a nota fiscal um folheto educativo que orienta o produtor sobre como proceder para o descarte das embalagens.
“É cada vez mais crescente essa conscientização de que é preciso ter responsabilidade ao se comprar o produto, ao manuseá-lo e também na destinação correta das embalagens, com isso ganham todos, as pessoas e também a natureza”, reitera o presidente da Asplan, José Inácio.