7 de fevereiro de 2019

Sindalcool e Asplan promovem encontro para debater planilha do Renovacalc e procedimentos para emissão de certificados de Biocombustíveis

Com a resolução que regulamenta a Lei nº 13.576/2017 (RenovaBio) quanto aos critérios para Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis, empresas interessadas poderão solicitar credenciamento como firmas inspetoras para certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis. Produtores e importadores de biocombustíveis poderão calcular as suas Notas de Eficiência Energético-Ambiental por meio da RenovaCalc e contratar firmas inspetoras credenciadas pela ANP para realizar o processo de certificação de sua produção, que culminará na emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.

Para entender melhor como funcionará a planilha do Renovacalc e a preparação para a certificação e emissão destes certificados, o Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool no Estado da Paraíba (Sindalcool), com apoio da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) realizam nesta quarta-feira (06), um encontro com técnicos da Embrapa e Agroicone. O evento que acontece no mini auditório da Asplan, a partir das 9h, é direcionado aos produtores de cana-de-açúcar e industriais interessadose terá a participação do Chefe Geral da área de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Meio Ambiente, Marcelo Morandi, e a Dra. Nilza Patricia Ramos, pesquisadora da referida empresa. Ambos participam da elaboração do RenovaBio desde o princípio.

O presidente da Asplan, José Inácio de Morais, lembra que o RenovaBio é a política nacional para os biocombustíveis que tem como objetivos fomentar o aumento da produção em padrões mais sustentáveis e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões com as quais o Brasil se comprometeu no Acordo de Paris. “Embora essa questão de certificação e cálculos de crédito de biocombustíveis ser inerente à indústria, porque ela é quem produz o biocombustível, é um assunto intrinsicamente ligado ao setor primário que é quem fornece a matéria-prima para produção. Ainda não sabemos de que forma os produtores serão beneficiados com esses cálculos, mas, como estamos inseridos nesta cadeia produtiva, inevitavelmente, deveremos ter nossa parcela de ganho calculada também”, destaca José Inácio.

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Unida não quer cobrança por mais tempo de cultivares em uso

Os ajustes sobre as novas regras dos cultivares debatidas durante uma reunião no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), no último dia 31, tem o apoio da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), que concorda com a cobrança. De acordo com as regras atuais, as empresas privadas e públicas podem cobrar sobre o uso de novas variedades de cana. Contudo, a Unida discorda da elevação do período de cobrança para as variedades já em uso.

O presidente da Unida, José Inácio de Morais, afirma que a ampliação do prazo de validação e revalidação do uso dos cultivares das novas variedades, por um prazo de até 25 anos, conforme propostas de lei em tramitação no Congresso Nacional, é um pleito justo das empresas. “Nós achamos que é importante essa cobrança, até para custear despesas e investimentos nas pesquisas, mas queremos que essa ampliação de prazo não atinja as variedades que já estão sendo utilizadas”, reitera José Inácio. Pela lei vigente, tais empresas podem cobrar dos produtores pelo uso dessas plantas por até 15 anos.

Ainda segundo o dirigente da Unida, como não houve consenso nesta reunião do Mapa, porque as empresas estão insistindo na ampliação do prazo e na cobrança de todas as variedades da cana, independente de já estarem em uso há algum tempo pelos agricultores, outros encontros serão agendados para debater essa questão e definir como ficará cobrança.

Fonte: AFCP

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