Presidente da Asplan elogia ampliação do prazo de adesão ao PRA e atuação do senador Efraim Filho na condução da matéria
O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (16), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 6/2023) que trata da ampliação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), por parte de proprietários de imóveis rurais, em todo o território nacional. Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, que representa cerca de 1.600 produtores canavieiros, a decisão tranquiliza e chega em boa hora. “A adesão ao PRA possibilita que as sanções e multas de passivo ambiental sejam revertidas em ações de regeneração, recuperação, recomposição ou compensação ambiental e muitos produtores não teriam essa possibilidade de reversão caso o prazo não fosse ampliado”, explica o dirigente canavieiro, elogiando também a postura e conduta do relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB).
Ainda segundo o dirigente da Asplan, a alteração no prazo evitará o risco do proprietário rural ser responsabilizado injustamente por não ingressar em algum PRA. “Agora nós teremos mais tempo para regularizar os imóveis sem que haja sanções e multas”, reitera José Inácio, lembrando que o produtor rural que perder esse novo prazo e não aderir ao PRA não terá a possibilidade de regularizar sua propriedade com base nos benefícios previstos pelo Código Florestal e pelo PRA, além de ficar sujeito a multas e sanções. Sobre a postura do senador Efraim, que teve forte apoio do setor canavieiro paraibano em sua eleição, José Inácio disse que ele conhece bem a realidade do produtor rural. “Efraim é um político consciente, que sabe da importância do agronegócio, do setor canavieiro e da agricultura de um modo geral, então a conduta dele é coerente ao grau de conhecimento que ele tem de nosso setor”, disse o presidente da Asplan.
O relator da proposta, que também integra a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou que a matéria é meritória por evitar que se instale um cenário de insegurança jurídica para os produtores rurais. Segundo ele, o vencimento do prazo para adesão tornaria inexequível o Programa em nível nacional, já que apenas 0,5% dos produtores rurais estavam com o cadastro completamente validado. “A inovação fundamental da Medida Provisória 1150/2022 que originou esse PLV, foi alterar os métodos de contagem de tempo. Agora, o poder público convocará o interessado para firmar, em até 180 dias, o termo de compromisso de adesão ao PRA”, afirmou o relator. Agora o PLV será remetido à sanção do presidente da República.
Fonte: Com informações da Agência Senado