9 de janeiro de 2025

Informe Climático – Janeiro de 2025

01/2025 - 08 DE JANEIRO DE 2025

FENÔMENO LA NIÑA E ATLÂNTICO MAIS QUENTE DEVERÃO FAVORECER A EVOLUÇÃO DAS PRECIPITAÇÕES PLUVIOMÉTRICAS NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2025

CLIMA - CONDIÇÕES ATUAIS

Figura 01 – Anomalia da Superfície do mar sobre o Oceano Pacífico – Temperatura média dezembro/2024. Em azul resfriamento (Evento La Niña) e vermelho aquecimento. (Fonte: Climate Prediction Center / NCEP).
Sobre a bacia do Oceano Pacífico Tropical, figura 01, as águas superfíciais permanecem mais frias do que a média, tons em azul, e, dão força a atuação do fenômeno La Niña, embora se apresente desconfigurado, evolução muito lenta e com fraca intensidade. Mas, no decorrer deste trimeste, janeiro, fevereiro e março, o fenômeno La Niña deverá amplificar sua intensidade e atuação e favorecer o período mais chuvoso da região semiárida do Nordeste do Brasil (NEB) e, também. sobre o litoral nordestino, em particular sobre o litoral do estado da Paraíba.
Figura 02 – Anomalia da Superfície do mar sobre o Oceano Atlântico em 07/01/2024. Em azul resfriamento e vermelho aquecimento. (Fonte: https://www.tropicaltidbits.com).

Deste modo, as condições climáticas Oceanicas e Atmosfericas, sobre o Oceano Pacífico tropical continuam evoluindo favoravelmente ao período mais chuvoso do Nordeste do Brasil, que se inicia, e vai se configurando de forma a auxiliar a aumentar a regularidade das chuvas sobre o semiárido nordestino e, deste modo, trazendo um período mais úmido, com mais nebulosidade e aumento das precipitações pluviométricas no litoral paraibano.

Com relação ao Oceano Atlântico tropical, figura 02, a Temperatura da Superfície do Mar (TSM), sobre a área oceânica da costa leste da América do Sul, começam a apresentar redução das anomalias negativas, ou seja, estão apresentando um relativo aquecimento em nas últimas semanas (manchas em tons amarelho/laranja) e que deste modo, começam a apresentar uma condição mais favorável ao clima sobre o Nordeste do Brasil, em particular sobre o litoral paraibano, regiões do Agreste, Brejo e Litoral, onde deverá trazer impactos mais favoráveis a manutenção da nebulosidade e, apesar da região do litoral estar em pleno período de estiagem, este aquecimento das TSM sobre o Atlântico Tropical poderá induzir a ocorrência de precipitações pluviométricas mais regulares e com totais mais representativos no decorrer do trimestre.  Essa condição de aquecimento deverá também manter altos índices de nebulosidade sobre toda a faixa litorânea da Paraíba

TENDÊNCIA TEMPO E CLIMA

Figura 03 – Previsão climática para a precipitação pluviométrica para o trimestre janeiro a março. Fonte: www.ciiffen.org

Conforme a evolução favorável do fenômeno La Niña e permanecendo a manutenção de águas mais quentes sobre a costa leste do Nordeste do Brasil, o quadro climático evolui para favorável e as condições atmosféricas atuam de modo a melhoria da qualidade do período mais chuvoso sobre o Nordeste do Brasil (NEB), inicialmente sobre a região semiárida do NEB, trimestre janeiro a março e posteriormente sobre o litoral leste do NEB, em particular sobre o litoral paraibano.

Conforme, tendência de previsão climática de diversos modelos para o trimestre janeiro a março, a exemplo do modelo de previsão climática do ECMWF/CIIFEN, figura 03, a tendência climática para o estado da Paraíba converge para totais pluviométricos dentro da normalidade, ou seja, valores acumulados no trimestre dentro da média histórica, com maior probabilidade de precipitações acima da média em estados mais ao norte do NEB. 

Com relação ao litoral nordestino, a permanência do aquecimento anômalo das águas do Oceano Atlântico tropical, deverá melhorar a regularidade das precipitações pluviométricas e com tendência a totais pluviométricos também na categoria normal.

Com a intensificação do fenômeno La Niña e um maior aquecimento das águas do Oceano Atlântico deve haver uma maior consolidação da previsão climática e as precipitações pluviométricas torna-se-ão mais regulares e os totais se consolidarão mais dentro da categoria prevista.

Figura 04– Previsão da precipitação pluviométrica para o período de 10 a 16 de dezembro. Em azul, previsão de precipitações mais representativas. Fonte: ECMWF/CIIFEN.

Com a evolução do período chuvoso sobre toda a região semiárida do Nordeste do Brasil, as precipitações pluviométricas, no decorrer do mês de janeiro de 2025,  começam a evoluir gradativamente em praticamente toda a região, com sistemas predominantes de oeste da leste e precipitações concentradas no setor centro oeste do Brasil.  Sobre o litoral, precipitações pluviométricas mais fracas e esparsas, mas que condizem com a climatologia desta região.

Conforme indicativos de diversos modelos de previsão do tempo à médio prazo, neste mês de janeiro, há bons indicativos de ocorrência de precipitações representativas, e os modelos estão prevendo que as precipitações pluviométricas sobre o NEB, se apresentem com totais dentro da normalidade, conforme exemplo do resultado do modelo regional do ECMWF/CIIFEN, figura 04, em que mostra a previsão de 10 a 16 de janeiro de 2025 sobre todo o Brasil, em particular para o Nordeste, mostrando um período de concentração de precipitações pluviométricas mais representativas na região centro norte, mas com boas perspectivas de precipitações sobre a faixa litorânea no range médio previsto de 25-75 milimetros para o período.

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Agora é Lei: produtores de cana-de-açúcar têm direito ao pagamento de créditos de carbono

Já está em vigor a Lei 15.082/24 que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível a participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Antes da sanção da Lei a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol. A nova norma altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes. “É uma vitória merecida que repara uma injustiça com os produtores que há mais de cinco anos viam lutando para serem incluídos no Renovabio”, afirma o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais.

O dirigente canavieiro lembra que a Lei 15.082/24 teve origem no PL 3149/20, de autoria do então deputado e atual senador paraibano Efraim Filho. “Efraim, como a gente diz aqui, cabeceou e chutou para o gol, pois foi o autor do Projeto de Lei, defendeu sua aprovação na Câmara no Senado e também foi relator da matéria no Senado. Ele nos deu uma ajuda imensurável, participou de várias reuniões e foi fundamental para obtermos êxito nesse nosso pleito”, afirmou José Inácio. Em função de sua atuação parlamentar, o senador paraibano foi homenageado pela Asplan, em dezembro passado, recebendo o Prêmio Canasplan que é destinado a políticos e personalidades que se destacam na defesa do setor produtivo.

Além de incluir os produtores no Renovabio, a nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual. A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.

De acordo com a lei, sancionada com dois vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão. Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.

Os vetos recaíram sobre uma medida que permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”. Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”. O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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