30 de abril de 2025

Asplan realiza reunião com advogado Jeferson da Rocha para apresentar andamento de ações judiciais coletivas

Funrural, Salário Educação e Ação de Energia Elétrica. Esses foram os três temas abordados pelo advogado Jeferson da Rocha, nesta quarta-feira (30), durante conversa com os produtores canavieiros da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) em João Pessoa. O advogado acompanha essas demandas judiciais capitaneadas pela associação em defesa dos interesses dos produtores de cana paraibanos.

Sobre o Salário Educação o advogado informou que essa ação de 2009 demorou a sair, mas agora já está com valor consolidado e o produtor que estiver em dia com a Asplan será beneficiado. “A ação é por representação e beneficia somente o associado e é um beneficio direto que o produtor tem por contribuir com a entidade. Falta ainda definir se vai sair um precatório só ou um precatório para cada caso, mas o mais importante que era o cálculo agora a União já calculou. Vale lembrar que essa ação só beneficia o produtor empregador pessoa física que tem funcionário registrado” explicou o advogado destacando que a devolução referente a essa ação equivale atualmente a cerca de R$ 40 milhões. Segundo ele, o precatório, que já é um título, pode ser negociado, usado para abater tributos, etc

O advogado lembrou ainda que ações desta natureza levaram o governo a reconhecer e a baixar uma instrução normativa em abril de 2024, dizendo que o produtor rural empregador pessoa física não precisa mais recolher o Salário Educação. “Se hoje o produtor pessoa física estiver pagando o Salário Educação deve falar com o contador porque não há mais obrigatoriedade de pagar esse tributo que antes era pago na guia GPS e hoje é na guia DARF”, esclareceu Dr. Jeferson. Ele destacou ainda que é preciso que o produtor que ainda não atualizou seu domicílio, o faça o mais rápido possível.

Sobre a ação do Funrural, que segundo Dr. Jeferson, é a maior ação tributária do agro, quem tem direito a repetição de indébito do Funrural é só quem está em juízo. “Quem aceitou a decisão de 2017 perdeu, está fora. Só quem continuou lutando como os associados da Asplan terá direito a devolutiva dos valores recolhidos entre janeiro de 2005 e abril de 2018, mas isso ainda depende do resultado de um julgamento no STF que está sendo retardado, infelizmente”, disse o advogado lembrando que os valores a serem devolvidos são muito altos e tendo por base o faturamento hoje é uma ação de cerca de R$ 250 a 300 milhões.
O presidente da Asplan José Inácio lembrou da importância da Associação na defesa dos interesses dos produtores de cana e do apoio dos associados para fortalecê-la cada vez mais. “Os associados só estão tendo a defesa de seus interesses também na esfera da Justiça porque contam com uma associação forte e organizada. Essas ações judiciais favoráveis à categoria também simbolizam a força da nossa entidade e os ganhos que o produtor têm quando contam com uma entidade fortalecida”, finalizou ele.

No final do encontro ficou decidido que a Asplan irá entrar com uma ação coletiva contra a Energisa para corrigir irregularidades cometidas pela companhia contra produtores canavieiros. Essa ação será baseada num estudo de casos, feito nos últimos quatro meses, com variadas situações que foram levantadas como irregulares. “A ideia é devolver para o produtor valores pagos indevidamente seja em relação a valores de ICMS ou cálculos de PIS/Confins incorretos, seja contra o estado ou a União, em suas contas de energia”, explicou Dr. Jeferson adiantando que ajuizará a ação nos próximos dias.

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Asplan contrata consultoria para treinar grupo de trabalho que irá orientar associados a se adequar as regras do Renovabio

A inclusão dos produtores de cana-de-açúcar no Renovabio foi uma grande conquista do setor produtivo que passou a ter direito de ter sua participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Porém, para receber o que lhe cabe o produtor precisa se adequar às normas e diretrizes do Renovabio que exige dele um controle maior de gestão ambiental da propriedade e da produção agrícola. Para orientar melhor seus associados a se adequar ao Programa, a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) contratou uma consultoria que vai treinar e formar um grupo de trabalho com essa finalidade, além de se engajar, com o time da Asplan, nas atividades necessárias. Nesta terça-feira (29), houve um primeiro encontro entre os consultores e os funcionários da entidade que ficarão responsáveis por esse trabalho.
A gestora ambiental, Jeruza Cavalcanti e o advogado ambientalista Gileno Machado Guimarães, conduziram o treinamento e serão os responsáveis pela formação da equipe. Eles já desenvolvem, desde o ano passado, esse mesmo trabalho na Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP). “O produtor canavieiro tem direito a receber uma receita adicional pela cana que ele produz já que o trabalho dele no campo também ajuda para a descarbonização do planeta, porque há muita captura de carbono da atmosfera no processo produtivo, mas ele precisa se adequar às normas e diretrizes do Programa para poder pleitear o que lhe é devido”, explica Gileno.
“Essa conta de quanto ele está gastando de insumos para produzir a cana, seja de óleo diesel, de insumos, de energia elétrica, qual a eficiência dele no processo produtivo e quanto a cana está capturando de carbono enquanto ela estava crescendo, entra nos cálculos do Renovabio”, afirma Jeruza. Segundo ela, a proposta é que o fornecedor associado à Asplan receba todos os subsídios e auxílio necessários para prestar as informações necessárias para adequação ao Programa da ANP e leve isso já pronto para a usina dentro de um arquivo padronizado conforme os requerimentos técnicos numa espécie de ‘kit Renovabio’. “Esse trabalho de orientação para inclusão de dados neste ‘kit’, que tornará apto o fornecedor a receber os CBios, será feito por essa equipe da Asplan que a gente está treinando a partir de hoje, contando sempre com nosso auxílio e suporte técnico”, reitera Jeruza.
“Contratamos essa consultoria para que nossos associados possam ter o suporte necessário para que eles sejam inseridos no Renovabio da melhor forma possível”, afirma o presidente da Asplan, lembrando que é importante que os produtores entendam a importância deste trabalho e do direito que eles têm a receber esse valor adicional pela cana que entregam às indústrias. José Inácio disse ainda que em maio haverá uma reunião na Asplan para apresentar a equipe de consultores, a equipe do Departamento Técnico que está sendo formada e explanado o trabalho que será realizado.
“Esse trabalho da consultoria tem três momentos. O primeiro deles é a formação da equipe, o que a gente está fazendo a partir de hoje, depois é a coleta dos dados para inclusão do fornecedor no Programa e a última etapa é a fiscalização do processo de pagamento nas usinas”, reitera Gileno, lembrando que tão importante como essas etapas é a conscientização do produtor de que ele tem direito a receber CBios, mas que para isso é preciso se adequar às exigências do Programa.
Sobre a legislação
A Lei 15.082/24 é a que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível a participação nas receitas de CBios. Além de incluir os produtores no Renovabio, a nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual. A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão. Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.

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