CAR - Cadastro Ambiental Rural
O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. Ele é um registro público e eletrônico das informações ambientais de cada propriedade rural. Com essas informações é possível identificar, monitorar e proteger os recursos ambientais, além de realizar o planejamento econômico e ambiental do país e combater o desmatamento impróprio.
Ele foi instituído em 25 de maio de , através da Lei nº 12.651/2012, regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, e integrado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que é o sistema eletrônico nacional criado para o gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais. O CAR também faz parte do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), que é o instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente responsável pela gestão, integração e compartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes no governo.
Por que temos o CAR?
Em algum momento você já se perguntou como a sua propriedade rural se encaixa no desenvolvimento do país? Quais são as responsabilidades sociais de quem possui um pedaço de terra? E quais as responsabilidades do governo com os proprietários rurais?
Mesmo que sua propriedade pareça pequena em um país tão grande, ela é uma parte essencial do território nacional, possuindo as suas próprias características, o seu relevo, o seu solo, seus recursos hídricos, etc. As árvores que estão em suas terras podem não ser as mesmas que crescem nas terras vizinhas, não é mesmo? Pois é. Portanto, é cada pedaço de terra, com suas peculiaridades, que compõe as características de cada região e de cada bioma do território nacional.
Quais os benefícios que temos?
Será mais fácil conseguir licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade vai acontecer pela aprovação do CAR e o cumprimento de alguns pontos dos Programas de Regularização Ambiental. Isso elimina procedimentos que antes eram obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.
A aprovação do CAR também libera o acesso ao crédito agrícola e às linhas de financiamento, além da isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados na propriedade.
O departamento técnico da ASPLAN (DETEC) disponibiliza esse serviço para todos os associados, deste sua etapa inicial até final. As 4 etapas são desenvolvidas da seguintes forma:
Etapa 1 – Georreferenciamento do Imóvel rural, onde será agendado com a equipe técnica de campo para realizar esse levantamento;
Etapa 2 – Solicitação da documentação do proprietário (dados pessoais) e propriedade (escritura, certidão de posse);
Etapa 3 – Inscrição no módulo de cadastro (SICAR), onde será informado e anexado todas a informações do proprietário (CFP, RG, Nome Completo, Data de nascimento, Nome da mãe) e da propriedade (Roteiro, nome do imóvel, arquivos do georreferenciamento (área total, área app, área de reserva legal, área consolidada, estradas, rios, açudes, etc)
Etapa 4 – Entrega do recibo do CAR.