Produtores de cana conquistam na Justiça o direito de receber subvenção sem apresentação do Cadin

Produtores de cana conquistam na Justiça o direito de receber subvenção sem apresentação do Cadin

Decisão da Justiça ainda é de primeira instância e a União pode recorrer

Os produtores de cana nordestinos conquistaram na Justiça, em primeira instância, o direito de não apresentar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para receber ajuda do Programa de Subvenção aos Produtores de Cana do governo federal. A vitória foi divulgada no início deste mês nos principais sites que cobrem o setor produtivo. Desde o ano passado a classe canavieira está na batalha para conseguir a liberação dos recursos do Programa para cerca de 3,4 mil produtores negativados pelo Cadin através da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida).

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, afirmou que a decisão consertará uma injustiça, já que em 2011 o governo proibiu a liberação da subvenção para os produtores que não apresentassem o Cadin no ato da inscrição. “Os produtores, principalmente aqueles pequenos, saíram prejudicados na época porque deixaram de receber o beneficio para investir nos seus canaviais”, argumentou o dirigente, lembrando que a decisão da Justiça ainda é de primeira instância e a União pode recorrer em suas causas.

A classe canavieira, no entanto, está bastante otimista em relação ao processo. Segundo informações do site ProCana, o presidente da Unida, Alexandre Lima já tem conhecimento de que o governo entrará com recurso, porém, o departamento jurídico da própria Unida acredita que as chances dos produtores de obter uma decisão favorável são enormes em função da fundamentação empregada no julgamento. Os valores que deixaram de ser entregues, cujo montante chega a R$ 12 milhões, tinham como beneficiários pequenos produtores nordestinos que fornecem até 10 mil toneladas de cana.

Para Murilo Paraíso, a interdição dos recursos em função da não apresentação do Cadin vai contra a Lei nº 12.249/2010 (Lei do Programa da Subvenção). “A lei determina a imediata concessão da subvenção aos produtores de cana. A decisão também corrige essa incongruência”, disse Murilo. Agora, é aguardar a decisão final do processo para que os produtores que estão negativados no Cadin recebam a ajuda que deveria ter vindo para repor as perdas da safra 2010/2011.

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