Ações coletivas movidas pela Asplan em favor de produtores canavieiros têm avançado na Justiça afirma advogado Jeferson Rocha

Ações coletivas movidas pela Asplan em favor de produtores canavieiros têm avançado na Justiça afirma advogado Jeferson Rocha

Os produtores canavieiros paraibanos, representados pela Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), têm cinco ações coletivas tramitando na Justiça, algumas já conclusas, esperando apenas a arbitragem de valores e cálculos a serem ressarcidos. Essa semana, o advogado Jeferson Rocha esteva na sede da Asplan, em João Pessoa, para atualizar as informações sobre cinco ações que a entidade move em favor dos seus associados e as colocações dele animaram os produtores que têm direito a restituição de valores pagos indevidamente em todas elas. As ações recaem sobre cinco itens: Funrural, Salário Educação, 10% da Demissão Sem Justa Causa, Plano Collor Rural e sobre a Contribuição Social das Cooperativas de Trabalhos, este último referente, especificamente, ao Plano de Saúde. Em todos os casos, se questiona contribuições inconstitucionais.

Entre as ações coletivas, segundo o advogado, a que está com a demanda mais avançada é a que se refere ao Salário Educação que se encontra na fase de liquidação de sentença. “Nós já ganhamos o mérito, que já transitou em julgado. Ainda há uma indefinição em relação aos beneficiários deste provimento, mas, que está sendo discutido no STJ, mas, isso não impede a liquidação de tramitar”, afirmou o advogado, adiantando que 90% deste processo já foi esgotado, sendo os 10% finais referente ao pagamento. Sobre o prazo, ele afirma que, infelizmente, o juiz não tem prazo para decidir e que os cálculos, como se trata de demanda coletiva, são feitos pela própria Fazenda Nacional. Alagoas, Pernambuco e Sergipe já estão com os cálculos prontos, a Paraíba ainda está na fase de elaboração, segundo Jeferson Rocha. Ele adianta que a União não tem impugnado, nem criando empecilhos, mas que a efetivação do pagamento esbarra, infelizmente, na lentidão do Judiciário.

O advogado explicou que de posse dos cálculos, cabe as associações de classe fazer a atualização dos valores acrescidos da Selic para se consolidar o valor final do débito da União para com os produtores. “Esses valores tem representado, aproximadamente, de R$ 7 a R$ 8 mil por funcionário registrado. Em outros locais do país, em ações semelhantes, já houve devolução de indébitos, como no caso do sul do país, onde a Andaterra já teve cerca de R$ 11 milhões devolvidos, há precatórios também em fase de emissão para outras associações, como a da Ascana, onde a devolução será de aproximadamente 50 milhões de reais aos produtores, e uma vez emitido os precatórios, o governo tem um ano para fazer a quitação”, explicou Jeferson Rocha, lembrando que os prazos estão dentro do cronograma, apesar de um pouco de atraso, e que o período do indébito é referente ao ano de 2003 até os dias atuais, já que muitas associações, como no caso da Asplan, não houve suspensão dos pagamentos e o produtor continuou pagando até a consolidação do cálculo. Jeferson explicou que o Salário Educação jamais teria que ser cobrado do produtor rural empregador pessoa física, somente jurídica é que deveria recolhê-lo. E sobre a possibilidade de novas ações com o mesmo objeto o advogado assegurou que é possível, basta o produtor procurar sua entidade de classe.

Sobre o Funrural, o advogado explicou que houve um avanço significativo e uma excepcional novidade, recentemente, quando um julgamento do Supremo, deu ganho de causa, por 9×0, sore a tese de inconstitucionalidade do Funrural nas exportações indiretas. “Embora essa não seja uma tese que afete, diretamente, o plantador de cana, mas ela pode desenvolver um benefício para o associado que, por exemplo, for produtor de algum produto que é exportado via uma trading company, ele pode se beneficiar dessa tese jurídica”, afirmou ele. Além disso, a própria cadeia do setor sucroalcooleiro é beneficiada. “Na exportação de açúcar, por exemplo, as usinas, médias e pequenas cooperativas, elas se reúnem para fazer escala e colocar esse produto lá fora. E nessa operação, elas se valem de uma intermediária que é uma trading company que até o julgamento no Supremo estavam sujeitas ao recolhimento de 2,6% de Funrural, nessa operação, que agora foi desonerada. Desde então, o Fisco não pode mais cobrar o tributo e, melhor ainda, há o direito da restituição deste indébito. Se alguma dessas beneficiárias for sócia da Asplan, pode buscar esse direito desde 2003”, explicou Jeferson Rocha.

Ainda de acordo com o advogado, no dia 27 de maio, será julgado no Supremo Tribunal Federal, o Funrural após a resolução do Senado. “Isso significa que as nossas ações, aquelas ações antigas de Funrural, podem ter uma reversão em relação a tese de desoneração tributária, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do Funrural”, esclareceu Jeferson Rocha.

Sobre o Plano Collor Rural, que tramita na Justiça Estadual, ele explicou que o processo está concluso e com o juiz, aguardando uma deliberação sobre a sentença, já que a fase de instrução já terminou e o Banco do Brasil não apresentou as provas como o acordão do STJ determina. “Estamos aguardando a sentença de liquidação que, muito provavelmente, vai obrigar o banco a fornecer os dados para os cálculos”, disse o advogado, lembrando que o Plano Collor Rural remonta a março de 1990 e faz referência a quem tinha crédito rural, seja custeio ou investimento, com o Banco do Brasil, ele teve neste mês de março, a aplicação de uma alíquota irregular, ilegal. “Na prática, o produtor pagou 42,7% a mais no financiamento de custeio ou investimento para o banco que foi condenado a devolver esse valor e como fazem 30 anos, são valores expressivos, com correção monetária e juros, que o banco vai ter que devolver. Não cabe mais recursos. Essa é uma ação já ganha que espera apenas o juiz de João pessoa, da Vara Estadual, definir em sentença a obrigação do BB em restituir esses valores”, disse Jeferson Rocha.

A demanda que tem por objetivo repetir o indébito de uma Contribuição Social com uma alíquota de 15% que a Asplan estava sujeita. Neste caso, explica, Jeferson, não são os associados, mas a entidade que recolhia sobre o valor pago no Plano de Saúde Coletivo. “Essa contribuição foi considerada inconstitucional pelo Supremo, é uma causa ganha, tanto é que a própria Asplan já está aproveitando parte deste crédito de forma administrativa, mas saindo a decisão, a União será obrigada a devolver os últimos cinco anos do ajuizamento, que pega de 2010 até 2015”, disse o advogado.

Sobre a ação dos 10% sobre Justa Causa, Jeferson Rocha explicou que esse é um processo que está sobrestada e é um caso de repercussão geral, no TRF da 5ª Região, que é julgada no Supremo, mas aplicada aqui, e tem a ver com um adicional de 10% na demissão sem justa causa. “Quando se demite um funcionário sem justa causa, o empregador está sujeito a pagar uma multa de 40% do FGTS. Uma Lei Complementar criou essa atribuição, na década de 90, de que o empregador tinha que pagar 10%, além dos 40%, para fazer frente a um prejuízo do FGTS. Foi um acordo que o governo fez com o FGTS que quem pagou foi o empregador. Mas, como era Lei Complementar, não teve grandes discussões. É um imposto que teve a finalidade de fazer jus aos expurgos inflacionários do FGTS. No momento em que se pagou, em 2007, a norma perdeu o sentido. Se já cobriu o rombo, os 10% não poderia ter sido mais cobrado”, reitera o advogado, lembrando que essa cobrança indevida aconteceu de 2007 até o final de 2019, quando o governo Bolsonaro revogou a norma e reconheceu que não havia mais razão desta cobrança. “Vamos aguardar a decisão do Supremo, acompanhamos também no STF e assim que tiver o resultado, será aplicado em nível nacional”, disse o advogado.

Jeferson destacou ainda que outra frente de atuação da assessoria jurídica recai sobre a questão do endividamento e a luta por uma nova securitização dos débitos. “Há um problema crônico, de endividamento do Brasil. O nosso setor primário tem passado por um problema grave. Na verdade os índices de inadimplência são pequenos, 1,5%, só que são operações mata-mata, ou seja, estamos rolando dívidas, e estudos apontam que o agro deve para os bancos oficiais cerca de R$ 300 bilhões. Fora dos bancos, mais R$ 400 bilhões e não é justo que o setor seja penalizado por conta de, muitas vezes, problemas setoriais como monopólios que retiram a renda do pecuarista, situações climáticas, situações de mercado que a própria cana vivenciou, são situações que a própria lei de crédito rural diz que tem que ser contempladas e nunca foram. Os bancos não obedecem a lei de crédito rural e em função disso se luta pela securitização”, disse o advogado, destacando que há iniciativas que fortalecem esse pleito, como o PL de autoria do deputado Jerônimo Goergen, já aprovado na Comissão da Agricultura e, mais recentemente, a criação do Movimento Brasil Verde Amarelo.