A inclusão dos produtores de cana-de-açúcar no Renovabio foi uma grande conquista do setor produtivo que passou a ter direito de ter sua participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Porém, para receber o que lhe cabe o produtor precisa se adequar às normas e diretrizes do Renovabio que exige dele um controle maior de gestão ambiental da propriedade e da produção agrícola. Para orientar melhor seus associados a se adequar ao Programa, a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) contratou uma consultoria que vai treinar e formar um grupo de trabalho com essa finalidade, além de se engajar, com o time da Asplan, nas atividades necessárias. Nesta terça-feira (29), houve um primeiro encontro entre os consultores e os funcionários da entidade que ficarão responsáveis por esse trabalho.
A gestora ambiental, Jeruza Cavalcanti e o advogado ambientalista Gileno Machado Guimarães, conduziram o treinamento e serão os responsáveis pela formação da equipe. Eles já desenvolvem, desde o ano passado, esse mesmo trabalho na Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP). “O produtor canavieiro tem direito a receber uma receita adicional pela cana que ele produz já que o trabalho dele no campo também ajuda para a descarbonização do planeta, porque há muita captura de carbono da atmosfera no processo produtivo, mas ele precisa se adequar às normas e diretrizes do Programa para poder pleitear o que lhe é devido”, explica Gileno.
“Essa conta de quanto ele está gastando de insumos para produzir a cana, seja de óleo diesel, de insumos, de energia elétrica, qual a eficiência dele no processo produtivo e quanto a cana está capturando de carbono enquanto ela estava crescendo, entra nos cálculos do Renovabio”, afirma Jeruza. Segundo ela, a proposta é que o fornecedor associado à Asplan receba todos os subsídios e auxílio necessários para prestar as informações necessárias para adequação ao Programa da ANP e leve isso já pronto para a usina dentro de um arquivo padronizado conforme os requerimentos técnicos numa espécie de ‘kit Renovabio’. “Esse trabalho de orientação para inclusão de dados neste ‘kit’, que tornará apto o fornecedor a receber os CBios, será feito por essa equipe da Asplan que a gente está treinando a partir de hoje, contando sempre com nosso auxílio e suporte técnico”, reitera Jeruza.
“Contratamos essa consultoria para que nossos associados possam ter o suporte necessário para que eles sejam inseridos no Renovabio da melhor forma possível”, afirma o presidente da Asplan, lembrando que é importante que os produtores entendam a importância deste trabalho e do direito que eles têm a receber esse valor adicional pela cana que entregam às indústrias. José Inácio disse ainda que em maio haverá uma reunião na Asplan para apresentar a equipe de consultores, a equipe do Departamento Técnico que está sendo formada e explanado o trabalho que será realizado.
“Esse trabalho da consultoria tem três momentos. O primeiro deles é a formação da equipe, o que a gente está fazendo a partir de hoje, depois é a coleta dos dados para inclusão do fornecedor no Programa e a última etapa é a fiscalização do processo de pagamento nas usinas”, reitera Gileno, lembrando que tão importante como essas etapas é a conscientização do produtor de que ele tem direito a receber CBios, mas que para isso é preciso se adequar às exigências do Programa.
Sobre a legislação
A Lei 15.082/24 é a que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível a participação nas receitas de CBios. Além de incluir os produtores no Renovabio, a nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual. A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão. Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.




