A ação coletiva movida por produtores canavieiros paraibanos contra a União, que questionava a cobrança indevida referente ao Salário Educação de produtores rurais sobre pessoa física, foi ganha e agora a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) está convocando seus associados para apresentarem a documentação que possibilitará o pagamento da restituição de valores pagos indevidamente. O advogado, Jeferson da Rocha, da Felisberto Córdova Advogados, que é o escritório que acompanha a ação em vários locais, inclusive na Paraíba, estima que seja devolvido aos produtores canavieiros paraibanos algo em torno de R$ 8 a R$ 10 milhões.
“Nós estávamos trabalhando desde 2009 nesta ação do Salário Educação, que foi a primeira ação coletiva ajuizada no Nordeste e que, apesar de todos os percalços de lentidão na Justiça, entrou em fase de liquidação de sentença em 2021 e agora ganhamos a ação, o que propiciará esse ressarcimento do que foi pago indevidamente”, reiterou o advogado. Para restituição dos valores pagos, o associado tem que se dirigir à Asplan e apresentar uma procuração em favor da banca de advogados da ação, cópia de CPF, RG ou CNH, comprovante de residência e cópia de matrículas do Cadastro Específico do INSS (CEI), caso tenha mais de uma registrada no mesmo CPF.
Segundo Jeferson da Rocha, a Fazenda Nacional deve seguir na Paraíba, o exemplo de Alagoas, Pernambuco e Sergipe, onde já foi firmada uma conciliação. “É a Fazenda quem apresenta os cálculos e ai não há discussão sobre os valores, porque são montantes que a própria Receita já apresenta”, esclareceu o advogado, adiantando que em Alagoas já foram devolvidos mais de R$ 15 milhões em precatórios. Em Pernambuco, a estimativa segundo o advogado é que seja em torno de R$ 10 a 15 milhões também. “Aqui na Paraíba, a ação é muito boa, pois pegamos um período de indébito muito bom, e estimamos que entre R$ 8 e 10 milhões que serão devolvidos aos produtores a título de cobrança indevida do salário educação que vai retornar para quem de direito”, afirmou ele.
De acordo com ele, o crédito de precatórios pode ser comercializado. “Muitos produtores tem vendido seus créditos para antecipar o valor, com deságio de até 20% e há ainda a possibilidade de compensação de tributos federais que também é interessante”, explicou Dr. Jeferson. O presidente da Asplan, José Inácio Morais, lembrou a importância do órgão de classe na defesa dos direitos de seus associados. “Nada se consegue sem a representação de uma entidade forte e quanto mais unidade, mais teremos forças. Essa ação ajuizada pela Asplan, e que agora teve êxito, só reforça a importância de uma entidade forte, atuando na defesa do produtor”, afirmou o dirigente canavieiro.
José Inácio lembra ainda que essa ação coletiva da Paraíba foi movida por 1.554 associados da Asplan e que a entidade já formaliza uma nova ação que deve reunir 688 associados que, à época da primeira ainda não faziam parte da Associação. Segundo Dr. Jeferson esse novo grupo deve aproveitar a interrupção do prazo prescricional numa ação coletiva ajuizada pelo Sindicato de Pernambuco. “Esse é um fato novo para que nós possamos buscar um indébito igual ao da primeira ação. Dos últimos cinco anos é certo que dá, mas queremos retroagir, nesta nova ação, até 2004/2005”, pondera Dr. Jeferson.
O advogado da Asplan, Lindomar Soares, que acompanha a ação em nível local, adianta que o entendimento para julgar indevida a cobrança está respaldado no fato de que a atividade do empregador rural não se enquadra no conceito de empresa para fins de incidência da contribuição ao Salário Educação na Constituição Federal. “A cobrança de pessoa física é, portanto, inexigível”, esclareceu Lindomar. A tributação do Salário Educação está prevista na Lei 9.424/96.