Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS deve ser feita até o dia 31 de julho. Plantão começa nesta terça-feira (26), no prédio sede da entidade
O produtor rural canavieiro que não fizer sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS até o dia 31 de julho ficará impedido de receber o pagamento pela cana fornecida à indústria. E para que nenhum de seus 1.800 associados fiquem prejudicados, a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) montou um plantão para dar orientação e consultoria para quem tiver dúvidas em relação a esse procedimento determinado pelo art. 1º da Portaria nº 014/GSF, de 3 de março de 1998, que passa a vigorar com outra redação.
O plantão que começa nesta terça-feira (26) vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio dia e das 13h às 17h, no primeiro andar do prédio sede da entidade que fica na Rua Rodrigues de Aquino, 267, Centro. A gerente administrativa da Asplan, Kiony Vieira, lembra que o serviço não tem nenhum ônus para o produtor associado e que irá acontecer até que todos sejam atendidos. Dois funcionários da Asplan foram escalados para o atendimento.
A nova resolução, explica o contador da Asplan, Aderaldo Júnior, estabelece que os produtores agropecuários, pessoas físicas, precisam se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS, mediante preenchimento do formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), modelo 69. Embora a legislação estadual estabeleça que essa inscrição ocorra até o dia 1º de agosto deste ano, uma resolução recente do Governo Federal, que se sobrepõe a estadual, fixa como data limite o dia 31 de julho.
“Como a burocracia para efetivação da inscrição é grande e exige vários documentos, imaginamos que nossos associados precisem de orientação específica para realizar sua inscrição e montamos esse esquema especial de plantão para dar as devidas orientações e facilitar todo o processo”, explica o presidente da Asplan, Murilo Paraíso. Ele lembra que a inscrição é muito importante para o produtor porque sem ela, após o dia 31 de julho, as unidades industriais ficam impossibilitadas de procederem com o pagamento para o produtor que não estiver com a sua inscrição em dia.