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Produtores da PB estão prestes a ganhar ação que os isentará do pagamento do salário educação e garantirá reembolso da contribuição desde 2004

Os produtores canavieiros ligados a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) ganharam uma ação coletiva contra o pagamento da contribuição mensal ao INSS, no valor de 2,5% do total da folha de pagamento dos trabalhadores (salário educação) e, já a partir deste mês, poderão excluir esse tributo de seus cálculos contábeis. Esse processo, já concluso, animou os produtores da Paraíba que ingressaram com ação idêntica, em 2009, e devem ser também beneficiados com a mesma decisão judicial.

Segundo o advogado Rafael Peliciolli, do escritório Felisberto Córdova, responsável pela ação em vários estados do Nordeste, a ação dos produtores da Paraíba foi a primeira a tramitar. “Embora as ações sejam idênticas, cada uma tem um trâmite diferenciado, e a da Paraíba ainda não foi conclusa, mas ela já está em Brasília, já foi exitosa no Tribunal da 5ª Região e, em breve, os produtores da Paraíba também terão direito à isenção no recolhimento do tributo e a restituição dos valores que foram pagos indevidamente, retroativos, a 2004”, afirma o advogado. Ele lembra, no entanto, que enquanto não houver decisão final do processo, os produtores paraibanos precisam continuar recolhendo o salário educação. Quanto ao tempo de espera, o advogado disse não poder precisar porque isso depende, exclusivamente, da Justiça.

Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, a decisão final da Justiça está sendo aguardada com muita expectativa. “Vivemos tempos difíceis e qualquer aceno para diminuição de custos será bem-vindo, além disso, nesta ação específica, não há só essa diminuição, mas, principalmente a devolução dos valores que foram pagos indevidamente durante todos esses anos”, destaca José Inácio, que espera que a Justiça seja breve.

A cobrança do salário educação é considerada ilegal porque a lei desta tributação (9.424/96) não inclui o empregador rural quando na condição de pessoa física. Só no caso de pessoa jurídica. Para deixar de recolher, conforme orienta a banca advocatícia Felisberto Córdova, basta o produtor dizer ao contador responsável para excluir os 2,5% do salário educação do cálculo da GPS e da respectiva GEFIP, devendo ficar no campo Outras Entidades apenas a contribuição ao Incra, no valor de 0,2%. É preciso também anexar a certidão de objeto e pé do processo dando conta do êxito da ação. A precaução é necessária para fins de eventual auditoria fiscal.

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Flexibilização do porte de arma autorizado pelo presidente Bolsonaro agrada produtores rurais

“Quem mora no campo, longe dos aparatos policiais, sabe que ter uma arma em casa é imprescindível para se proteger. Ao assinar o decreto que altera as regras para a posse de armas de fogo no país, o presidente Bolsonaro está defendendo a família, as pessoas de bem, que até então ficavam à mercê de bandidos sem terem como se proteger em suas próprias casas, sejam elas no campo ou na cidade. O presidente disse e cumpriu sua promessa de campanha. Tem ainda mais o nosso respeito e admiração. Com isso, o bandido vai temer invadir uma casa porque sabe que o dono pode recebê-lo a bala”, disse o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais.

O decreto que flexibiliza o porte de arma foi assinado nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto. Ele vale para moradores de cidades em que os índices anuais de homicídio superam a taxa de 10 a cada 100 mil habitantes, além de áreas rurais. Dados levantados pelo Governo atestam que três em cada quatro brasileiros vivem em áreas que se enquadram na definição do decreto.

A posse de armas também atinge servidores públicos que exercem funções com poder de polícia, além de proprietários de estabelecimentos comerciais ou industriais. Quem se enquadrar em algum desses perfis poderá ter até quatro armas registradas. O decreto também ampliou a validade de registro de armas que passou de 5 para 10 anos.

Para ter a posse da arma liberada, no entanto, estão mantidas a necessidade do atestado de capacidade técnica e de laudo psicológico, além da idade mínima de 25 anos e de não ter antecedentes criminais. Esses requisitos estão previstos no Estatuto do Desarmamento, uma lei sancionada em 2003, que só pode ser modificada via Congresso. A autorização do porte, no entanto, não permite ao cidadão comum circular com a arma fora de sua residência ou comercio.

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A venda direta do Etanol beneficia toda a sociedade menos as distribuidoras que lucram muito afirma presidente da Asplan e Unida

A venda de etanol hidratado – álcool combustível – direta do produtor para os postos de combustível ajudaria a baratear os combustíveis e a aumentar a concorrência com a gasolina nos veículos de motor flex. Essa afirmação do presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) e da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais também é pactuada pelo empresário Roberto Cavalcanti que em artigo publicado essa semana, no Jornal Correio da Paraíba, externa uma visão lúcida sobre essa temática.

De acordo com José Inácio, o artigo de Dr. Roberto, precisa ser divulgado ao máximo, porque ele faz uma síntese perfeita sobre as vantagens da venda direta do etanol para os postos. “O mercado de distribuição de etanol, para quem os produtores são obrigados a vender o combustível, é concentrado e três grandes empresas controlam 55% da distribuição de álcool hidratado no país”, esclarece o dirigente canavieiro.

José Inácio lembra que no artigo de Dr. Roberto, ele pontua que “as distribuidoras querem manter um privilégio inaceitável em uma economia moderna, que busca a competitividade” e que isso prejudica todo o mercado, inclusive, o consumidor que obtém o produto com preços mais altos. O dirigente da Unida ressalta ainda que não se trata de defender o fim da venda do produtor ao distribuidor, mas sim o fim da sua obrigatoriedade. “Queremos apenas que o produtor tenha o direito de realizar a venda direta aos postos revendedores”, lembra José Inácio

Ainda no artigo do Dr. Roberto, ele ressalta que “a reação negativa das distribuidoras em relação a permissão da venda direta do Etanol para os postos se deve ao desespero de privilegiados, que buscam não perder suas margens de lucro gigantescas” e complementa: “quem perde com isso são os consumidores que ficam sem ter acesso a uma venda direta e saudável”. “Esse artigo de Dr. Roberto muito nos alegrou, pois além de fazer uma defesa histórica do segmento, ainda partiu de um empresário que tem visão e capacidade de enxergar essa temática com propriedade, mesmo, como ele mesmo diz no texto, sem plantar nenhum pé de cana-de-açúcar”, destaca José Inácio.

E nessa questão, até o Ministério da Fazenda, já defendeu mudanças nas normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e na legislação tributária para aumentar a liberdade no mercado de combustíveis, defende uma mudança na comercialização do produto. Para evitar perdas de arrecadação e a eliminação completa dos atravessadores, a Fazenda recomendou que, em um modelo de venda direta para os postos, a cobrança de Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ocorra inteiramente na produção. A mudança, no entanto, exige alterações na legislação e precisa ser aprovada pelo Congresso. Atualmente, os tributos incidem em cada etapa da comercialização, e a eliminação da cobrança na distribuição quebraria a cadeia de arrecadação, onerando as distribuidoras e desonerando os produtores.

Vale lembrar que os industriais de Pernambuco e Alagoas já obtiveram na Justiça o direito de vender etanol diretamente para os postos. “No Brasil de hoje, exigimos o fim dos privilegiados, Viva a modernidade. Viva o livre comércio do etanol”, encerra o texto “Etanol: venda direta, assinado por Roberto Cavalcanti e publicado na edição desta quinta-feira (27), do Jornal Correio da Paraíba.

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