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Asplan firma convênio com Policlínica e amplia assistência de saúde para associados, funcionários e seus dependentes

Um convênio que já está em vigor, desde o último dia 15 de março, vai possibilitar que produtores canavieiros ligados à Associação de Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), seus funcionários e dependentes tenham mais assistência em saúde. Trata-se do convênio firmado entre a entidade canavieira e a Policlínica Central da Saúde Ltda. Graças a ele, além de ter acesso a Exames Clínicos com maior comodidade, há agora a opção de exames de Medicina do Trabalho. Para os exames clínicos, os beneficiários do contrato têm agora à comodidade de dispor de um espaço próprio para entrega e coleta dos exames no prédio sede da Associação, em João Pessoa.

O atendimento do posto de serviço, que funciona no anexo do prédio sede, acontece de segunda a sexta-feira das 7h às 16h, e aos sábados, das 7h às 11h. De acordo com o contrato, a coleta de material é realizada pela equipe do laboratório e em casos de atendimentos a mais de 15 pessoas, o funcionário poderá se deslocar, inclusive, para outros municípios para realização de coletas in loco. Neste caso, as despesas de deslocamento correm por conta da Asplan, mesmo essa coleta acontecendo na propriedade do produtor.

A Gerente Administrativa da Asplan, Kiony Vieira, reitera que em casos de coletas de grupo nas propriedades não há cobrança extra de coleta em domicílio, pois a Asplan arca com todos os custos e que a Asplan já disponibilizava esse serviço de exames clínicos em laboratório conveniado, mas, agora, ampliou essa assistência com um posto de coleta no prédio sede. Ainda de acordo com o contrato, o resultado dos exames deve ser entregue no prazo de 72 horas, excetuando exames que precisem de mais tempo para ficar prontos, sendo os resultados entregues de forma eletrônica (internet) ou por meio impresso.

O Presidente da Asplan, José Inácio de Morais, destaca que esse é mais um serviço que a Asplan traz para beneficiar seus associados, funcionários e dependentes. “Já temos um departamento de assistência e saúde com prestação de serviços ambulatoriais e odontológicos que, em 2022, realizou mais de cinco mil atendimentos e serviços, e agora firmamos esse convênio com o laboratório para facilitar, ainda mais, o acesso a exames clínicos e de Medicina do Trabalho”, destaca ele, lembrando ainda que, recentemente, a Asplan criou um departamento próprio de atendimento para dar suporte ao associado na adequação das normas do eSocial. “Sempre estamos atentos a melhorias que impactem positivamente na vida de nossos associados, afinal existimos, com esse propósito”, finaliza José Inácio.

A lista de Exames Clínicos que integram o convênio incluem 33 tipos, entre os quais está Hemograma, Glicemia, Parasitológico, Colesterol, Creatinina, TSH, Ácido Úrico, Ácido Fólico, Hepatites diversas, Insulina, Beta HSG, Ferritina. Já a lista de exames relacionados à Medicina do Trabalho são mais 26 tipos, entre eles, Acuidade Visual, Audiometria, Eletrocardiograma, Avaliação Psicológica, RX, PCMSO, Teste de Romberg (equilíbrio) e Consulta Clínica do Trabalho.

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Atualização do RenovaBio é debatida durante seminário e assembleia da Feplana e é pauta prioritária das entidades do setor em 2023

A Lei Nacional de Biocombustíveis, conhecida por RenovaBio, foi criada em 2017 com foco na contribuição da preservação do meio ambiente, valorização dos biocombustíveis e no fortalecimento de uma economia sustentável, mas, até agora e passados quase seis anos, os créditos de descarbonização (CBios), ainda são exclusivos para o setor industrial, deixando de fora o segmento produtivo que é quem mais contribui com o resgate de carbono no campo. Essa questão, que é crucial para os produtores canavieiros, foi tema de debate tanto na assembleia da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil, quanto no seminário da  Feplana, ambos realizados no último dia 29, em Brasília.

E um dos participantes dos eventos promovidos pela Federação, o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, reiterou que essa pauta de atualização da Lei é crucial para o setor e deve ser mesmo tratada como prioridade. “Já passou do tempo de se reparar essa injustiça com os produtores. Como uma Lei que trata da redução de emissão de carbono na atmosfera pode deixar de fora deste recebimento de CBios, justamente, o segmento que mais contribuiu com essa captura de carbono que somos nós que estamos no campo”, afirma José Inácio. Para ele, a inclusão dos produtores nos créditos de descarbonização além de justa, é urgente. O presidente da Asplan participou dos eventos em Brasília acompanhado dos dois vice-presidentes da entidade paraibana, Raimundo Nonato e Pedro Neto.

O presidente da Feplana, Paulo Leal, afirmou que a entidade vem trabalhando nisso por meio do Congresso Nacional e lembrou que desde 2020 tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 3149), de autoria do então Deputado Federal paraibano, Efraim Filho, atual Senador da República. Atualmente, a matéria está na Comissão de Minas e Energia sob relatoria do deputado Benes Leocádio (União-RN), o qual já sinalizou ser favorável à garantia de, pelo menos, 80% de CBios ao produtor proporcional à biomassa fornecida.

Durante a Assembleia e no Seminário da Feplana, os representantes de associações canavieiras reforçaram que a pauta do Renovabio na reversão desta injustiça com os produtores é um ponto central este ano. “Estamos conscientes de que o PL precisa sair do papel e se tornar lei para fazer justiça com quem produz a matéria-prima do nosso biocombustíveis limpo”, disse Paulo Leal nas duas ocasiões.

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Asplan convoca produtores para apresentar documentação e receber restituição de ação coletiva ganha contra cobrança do Salário Educação

A ação coletiva movida por produtores canavieiros paraibanos contra a União, que questionava a cobrança indevida referente ao Salário Educação de produtores rurais sobre pessoa física, foi ganha e agora a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) está convocando seus associados para apresentarem a documentação que possibilitará o pagamento da restituição de valores pagos indevidamente. O advogado, Jeferson da Rocha, da Felisberto Córdova Advogados, que é o escritório que acompanha a ação em vários locais, inclusive na Paraíba, estima que seja devolvido aos produtores canavieiros paraibanos algo em torno de R$ 8 a R$ 10 milhões.

“Nós estávamos trabalhando desde 2009 nesta ação do Salário Educação, que foi a primeira ação coletiva ajuizada no Nordeste e que, apesar de todos os percalços de lentidão na Justiça, entrou em fase de liquidação de sentença em 2021 e agora ganhamos a ação, o que propiciará esse ressarcimento do que foi pago indevidamente”, reiterou o advogado. Para restituição dos valores pagos, o associado tem que se dirigir à Asplan e apresentar uma procuração em favor da banca de advogados da ação, cópia de CPF, RG ou CNH, comprovante de residência e cópia de matrículas do Cadastro Específico do INSS (CEI), caso tenha mais de uma registrada no mesmo CPF.

Segundo Jeferson da Rocha, a Fazenda Nacional deve seguir na Paraíba, o exemplo de Alagoas, Pernambuco e Sergipe, onde já foi firmada uma conciliação. “É a Fazenda quem apresenta os cálculos e ai não há discussão sobre os valores, porque são montantes que a própria Receita já apresenta”, esclareceu o advogado, adiantando que em Alagoas já foram devolvidos mais de R$ 15 milhões em precatórios. Em Pernambuco, a estimativa segundo o advogado é que seja em torno de R$ 10 a 15 milhões também. “Aqui na Paraíba, a ação é muito boa, pois pegamos um período de indébito muito bom, e estimamos que entre R$ 8 e 10 milhões que serão devolvidos aos produtores a título de cobrança indevida do salário educação que vai retornar para quem de direito”, afirmou ele.

De acordo com ele, o crédito de precatórios pode ser comercializado. “Muitos produtores tem vendido seus créditos para antecipar o valor, com deságio de até 20% e há ainda a possibilidade de compensação de tributos federais que também é interessante”, explicou Dr. Jeferson. O presidente da Asplan, José Inácio Morais, lembrou a importância do órgão de classe na defesa dos direitos de seus associados. “Nada se consegue sem a representação de uma entidade forte e quanto mais unidade, mais teremos forças. Essa ação ajuizada pela Asplan, e que agora teve êxito, só reforça a importância de uma entidade forte, atuando na defesa do produtor”, afirmou o dirigente canavieiro.

José Inácio lembra ainda que essa ação coletiva da Paraíba foi movida por 1.554 associados da Asplan e que a entidade já formaliza uma nova ação que deve reunir 688 associados que, à época da primeira ainda não faziam parte da Associação. Segundo Dr. Jeferson esse novo grupo deve aproveitar a interrupção do prazo prescricional numa ação coletiva ajuizada pelo Sindicato de Pernambuco. “Esse é um fato novo para que nós possamos buscar um indébito igual ao da primeira ação. Dos últimos cinco anos é certo que dá, mas queremos retroagir, nesta nova ação, até 2004/2005”, pondera Dr. Jeferson.

O advogado da Asplan, Lindomar Soares, que acompanha a ação em nível local, adianta que o entendimento para julgar indevida a cobrança está respaldado no fato de que a atividade do empregador rural não se enquadra no conceito de empresa para fins de incidência da contribuição ao Salário Educação na Constituição Federal. “A cobrança de pessoa física é, portanto, inexigível”, esclareceu Lindomar. A tributação do Salário Educação está prevista na Lei 9.424/96.

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