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Sessão Solene de Posse do Conselho Diretor e Fiscal da Academia Paraibana de Letras Jurídicas aconteceu no auditório da Asplan

A posse dos novos membros dos Conselhos Diretor e Fiscal da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (APLJ), para o Biênio 2022/2024, aconteceu durante Sessão Solene, realizada no auditório da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), em João Pessoa, na noite desta  quinta-feira (11). O advogado e assessor jurídico da associação canavieira, José Lindomar Soares Jr., integrou a mesa de autoridades, representando a entidade na solenidade.

“Foi uma honra muito grande não apenas prestigiar o evento desta instituição que tem uma representatividade muito importante para a sociedade, mas representar a diretoria da Asplan na ocasião”, destacou Lindomar, lembrando a presença de muitos acadêmicos e acadêmicas, além de pessoas ilustres na ocasião, a exemplo de procuradores, juízes federais e estaduais, promotores de Justiça, entre outras autoridades.

Tomaram posse no Conselho Diretor, Eitel Santiago, como Presidente, Jairo Rangel, como Vice-Presidente, Renato César, como Secretário-Geral, Renata Torres, com o 1ª Secretária e Adelmar Azevêdo, como Tesoureiro. Já o Conselho Fiscal será conduzido pelos membros titulares Maria da Glória Barbosa, Josinaldo José Fernandes e Ricardo Berilo, e ainda pelo suplente, Everaldo Dantas.

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Evento na Asplan promove encontro da diretoria com personalidades e políticos.

Tivemos a grata satisfação de receber nesta quarta-feira (10), em nossa sede, em João Pessoa, personalidades e políticos que defendem o nosso setor e que reconhecem a força do segmento produtivo, especialmente, o canavieiro. Almoçaram com a gente o deputado federal Efraim Filho, também candidato ao Senado Federal nas próximas eleições, o deputado estadual e candidato a uma nova vaga na ALPB, Tovar Correia Lima, o ex-prefeito de Campina Grande e candidato a uma vaga na Câmara Federal, Romero Rodrigues, o ex-senador e ex-secretário de Agricultura da Paraíba, Efraim Morais, além de outros políticos, associados e diretores da Asplan. Foi um encontro de amigos, onde reforçamos o respeito mútuo e os interesses que nos aproximam. #ASPLAN, #Universocanavieiro, #CasadoProdutor,#Almoço

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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural começa a ser entregue a partir de 15 de agosto

A Instrução Normativa nº 2.095, que trata sobre o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União na edição do último dia 26 de julho. Segundo do documento a declaração pode ser entregue a partir do dia 15 de agosto e até o dia 30 de setembro. O DITR vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Segundo a Instrução Normativa, quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários e a apresentação se faz desnecessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

A instrução da Receita Federal descreve ainda a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, lembra que a entrega da declaração é obrigatória e orienta os associados a não deixarem para última hora. “Brasileiro tem o hábito de deixar tudo para o prazo final, mas, neste caso, a gente orienta os produtores a baixarem o Programa que gera a Declaração e já irem verificando o passo a passo e separando os documentos necessários para que tudo possa ser feito no prazo”, afirma o dirigente canavieiro. Ele reforça que o Departamento Técnico (DETEC) da entidade está à disposição dos associados que tenham alguma dúvida ou dificuldade em preencher a Declaração.

Sobre o pagamento do imposto, ele pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a  R$ 50,00. Quando o valor devido for inferior a R$ 100,00, ele deve ser pago em cota única. Tanto a primeira parcela, como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas das taxas devidas. Quem quiser maiores detalhes sobre a Instrução Normativa pode acessar http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-2095-2022.htm

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