Nova legislação foi apresentada aos produtores de cana-de-açúcar da Paraíba pelo representante do Ministério do Meio Ambiente, João Frantinni
Os detalhes de como se adequar à nova Lei de Sementes e Mudas, que estabeleceu um novo marco legal e mudou o cenário sobre essa questão em nível nacional, foi abordado na tarde desta quinta-feira (01), pelo representante do Ministério do Meio Ambiente, João Fratinni, durante ciclo de palestras técnicas promovida pela Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), a partir do tema ‘Sementes e mudas nativas’.
“A nova Lei de Sementes e Mudas introduziu novas disposições, até então inexistentes, no aparato legal no agronegócio brasileiro e de certa forma, é complementar à Lei de Propriedade Industrial (Lei de Patentes), passando a existir, no universo jurídico brasileiro, a propriedade intelectual também no campo vegetal”, explicou João Frantinni.
Segundo o técnico do Ministério do Meio Ambiente, a lei traz apenas uma peculiaridade no que se refere à cana-de-açúcar. “Neste caso, há uma exceção configurada na Lei de Proteção de Cultivares. Para essa cultura, a proteção se dá até o produto final: não há o “privilégio de agricultor”, ou seja, o que produz suas próprias sementes, está obrigado a obter autorização do detentor do direito sobre a cultivar e, eventualmente, pagar-lhe os royalties. Portanto, nesse caso, a proteção se dá até o produto final e, não apenas para a multiplicação de sementes, explicou Frantinni.
Ele destacou ainda que uma das principais modificações dessa lei, em relação às disposições da norma anterior, diz respeito à certificação de sementes, que até então era realizada pelo Ministério da Agricultura (ou por outro órgão público a quem ele delegava tal tarefa) e que passa a ser feita, também, por empresas privadas credenciadas ou, até mesmo, pelo próprio produtor de sementes, desde que devidamente credenciado para tal. Neste caso, Frantinni lembrou a obrigatoriedade do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) que prevê o acompanhamento de um engenheiro agrônomo ou florestal em todo o processo de reflorestamento e recuperação de áreas. “Não basta apenas plantar, é preciso uma orientação técnica para saber se as espécies que serão plantadas estão adequadas para a área”, enfatizou ele.
Ainda segundo Frantinni, em São Paulo, onde a aplicação da legislação está mais adiantada que em outros locais do país, já existe, inclusive, a disponibilidade de um ‘kit’ com 80 espécies especificas para a região. “Isso vai se expandir para o Brasil brevemente”, disse ele.
O presidente da Associação Nordeste dos Produtores de Mudas, Antônio Campos de Lacerda, disse que esse processo ainda está muito incipiente na Paraíba, embora já exista um viveiro de mudas registrado no estado, localizado em Lucena que, atualmente, já conta com mais de 100 espécies. “Ainda estamos nos adaptando às normas atuais, mas isso é uma questão de mudança de mentalidade, muito mais que de procedimentos”, disse ele.