INCRIÇÃO ESTADUAL

Quem está obrigado a se inscrever?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações se iniciem no exterior.

A inscrição estadual é um documento solicitado pelas usinas ao futuro associado da ASPLAN, para que o mesmo possa realizar o cadastro e negociar sua cana com a usina e se tornar nosso associado. A solicitação para requerer a inscrição estadual é feita na coletoria do estado presente no município onde o imóvel rural está inserido. A coletoria exige do associado algumas documentações que o DETEC disponibiliza ao associado da ASPLAN.

São elas:

1 –  FAC – Formulário de Atualização Cadastral, que é elaborado no site da SEFAZ-PB

2 –  Certidão Negativa de Débitos, que também é elaborado no site do SEFAZ-PB

3 –  Declaração da ASPLAN informando que o solicitante será associado.