A Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) lembra aos seus associados que as guias de pagamento da Contribuição Sindical Rural – Pessoa Jurídica, referente ao exercício 2012, devem ser enviadas à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA até esta quinta-feira (31). Pelo site oficial da CNA os contribuintes podem emitir a segunda via de contribuição sindical, em caso de perda, extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento pelos Correios. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelo Decreto nº 1.166/1971.
Até a data do vencimento, o produtor poderá pagar a contribuição em qualquer agência bancária. Depois dessa data, o produtor deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento, no prazo máximo de até seis meses após o vencimento. Vale lembrar, porém, que o prazo de 31 de janeiro é apenas para os produtores rurais que empreendem atividades econômicas enquadradas como empresários e empregadores rurais, ou seja, pessoa jurídica. O vencimento para pessoas físicas é 22 de maio de 2013.
Diante dessa diferenciação, o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, chama a atenção dos associados para o prazo correto a fim de evitar multas no final do processo. “É importante ficar atento ao prazo, pois, o proprietário que não pagar dentro do vencimento pagará multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso, o que não é interessante, diante da situação econômica complicada que já se encontra a classe produtora”, disse o dirigente.
O lançamento da Contribuição Sindical Rural é feito anualmente pela CNA que, através das Federações dos Estados, envia ao produtor rural a guia de recolhimento já preenchida, com o valor de seu tributo. O cálculo da contribuição é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal. No caso de Pessoa Física a contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), constante no cadastro da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Já no caso de Pessoa Jurídica, a contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel.
Penalidades
No caso de não pagamento da Contribuição Sindical Rural, as penalidades aplicáveis estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre elas está a proibição de participar de processo licitatório e não obter registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários. Vale salientar que sob o pagamento em atraso também incide, além de 10% de multa nos primeiros 30 dias e um adicional de 2% por mês subsequente, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, conforme artigo 600 da CLT.
Quando o produtor rural (pessoa física ou jurídica) recolhe sua contribuição sindical, os recursos arrecadados são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT, sendo 20% destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego, 60% destinam-se ao Sindicato Rural, 15% destinam-se à Federação de Agricultura do Estado e 5% destinam-se à CNA.