Essa é a primeira ação coletiva do Brasil que assegura devolução do salário-educação pago de forma indébita e ao mesmo tempo reduz carga tributária de empregador
Cerca de 1.800 produtores de cana-de-açúcar da Paraíba e outros plantadores de vários estados da região Nordeste serão ressarcidos pelos pagamentos indevidos e compulsórios com Salário-Educação. O período da ação, que já está transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, compreende ao recolhimento do salário-educação, feitos entre junho de 2004 até os dias atuais, para os associados da Asplan. A Justiça já determinou a realização de perícias e cálculos junto a Receita Federal a fim de identificar quanto cada produtor, que ingressou com a ação, terá direito a receber em função da cobrança de 2,5% incidente sobre a folha de pagamento por trabalhador.
A boa notícia foi divulgada durante reunião da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), que aconteceu, no último dia 14, em Recife. O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, participou do encontro que contou com a presença de integrantes da banca de juristas envolvidos com o processo. “Essa é uma excelente notícia para todos nós. Essa ação demorou oito anos, mas valeu o tempo de espera e melhor ainda porque, a partir de 2018, teremos uma redução significativa na carga tributária sobre a folha de pagamento. Isso será um grande alívio nos nossos custos”, afirma Murilo. Além disto, destaca o presidente da Asplan, temos que comemorar um ano a mais de ressarcimento em relação aos outros estados, em razão da Paraíba ter partido na frente com um ano de antecedência.
O advogado Jeferson Rocha, alerta que o agricultor que quiser ter um cálculo aproximado do seu ressarcimento, basta obter a média anual de trabalhadores registrados durante o período de 2004 até esta data e multiplicar por R$ 5.000,00, aproximadamente. “A média de indébito devolvido, por trabalhador registrado, aos associados da Asplan ficará em torno de R$ 4.800,00 a R$ 5.300,00. Multiplicando por R$ 5 mil se chega a uma valor bem próximo do que será ressarcido”, estima o advogado. Ainda segundo Jeferson Rocha, além do reembolso dos pagamentos indevidos, outro ganho do produtor com a ação será a redução da carga tributária em 92% sobre a folha de salário do trabalhador. “Isto porque a ação também evitou que a cobrança do Salário-Educação continue a ser feita. Isso passará a valer a partir de 2018”, destaca Jeferson Rocha.
O produtor que tiver direito ao ressarcimento de até 60 salários mínimos receberá o valor por via de Requerimento de Pequeno Valor (RPV), que é uma forma simplificada e mais rápida de recebimento de valores da União. Acima disso, será realizado através de precatórios.