Segundo o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, se o item que trata da obrigação de reservar os 20% de área legal das unidades rurais for aprovado, muitos produtores rurais terão prejuízo. “Os pequenos produtores de cana já trabalham com uma área bastante limitada e castigada pelo clima nordestino. Se o Legislativo aprovar essa reserva, esses produtores terão grandes prejuízos em suas propriedades”, disse o dirigente da entidade, destacando na oportunidade que é preciso pensar na preservação ambiental de forma consciente e responsável. “Não adianta fazer isso tudo e lesar o pequeno produtor que luta para manter sua terra produtiva e o sustento de sua família”, argumentou Murilo, que destacou ainda a importante contribuição do jurista José Delgado para tirar dúvidas e dar orientações de como os produtores devem agir.
O ex-ministro Dr. José Augusto Delgado, frisou que este é um problema que os produtores devem estar atentos e, por isso, eles devem acompanhar os desdobramentos da votação do Novo Código Florestal em Brasília. Segundo ele, é preciso também que, antes que chegue o dia 24, os produtores se organizem e procurem trabalhar duas linhas de atuação: a pressão política e a argumentação jurídica para conseguir transpor os obstáculos. “As associações tem grande força. Vocês podem muito bem convocar o governador, os parlamentares paraibanos que estão em Brasília e apresentar a eles todos os problemas para obter apoio. Isto porque nós só conseguiremos vencer os obstáculos através de duas linhas de atuação. A primeira delas é a da pressão política e a segunda é a da argumentação jurídica”, disse o jurista.
Para o ex-presidente da Asplan, Raimundo Nonato, o grande impasse na questão decorre da falta de diálogo. De acordo com ele, o Governo Federal até agora não deu a devida atenção à classe produtora do país. “Ele até agora não ouviu, por exemplo, a Embrapa para saber como proceder nos casos de Área de Reserva Legal. o Governo tem dado ouvidos aos artistas e às lideranças estudantis, que nada tem a ver com a produção rural e muito pouco sabem sobre seus problemas e demandas”, desabafou Nonato, sendo apoiado por todos os presentes ao encontro, que aconteceu na Sala de Reuniões da Asplan.
Sobre as Reservas Legais
A reserva legal foi introduzida na legislação brasileira pela Lei 7.803/1989, com as modificações introduzidas pela Medida Provisória 166-67, de 2001, que obriga propriedades rurais a manter uma reserva de 20% de sua área, onde se impede o corte da vegetação nativa, permitindo seu uso não predatório. Também beiras de córregos e rios, nascentes d’água, terras muito inclinadas e topos de morros foram definidos como Áreas de Preservação Permanente (APPs) onde não se pode cultivar. A lei estabelece que as margens de córregos e rios sejam totalmente preservadas, no mínimo até 30 metros dos cursos d’água e 50 metros na circunferência das nascentes.