Senado aprova por unanimidade PL que garante ao produtor inclusão no Programa RenovaBio e participação nas receitas de CBios

Senado aprova por unanimidade PL que garante ao produtor inclusão no Programa RenovaBio e participação nas receitas de CBios

O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 3.149/20 que  garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). O texto, de autoria do então deputado federal e atual senador Efraim Filho (União-PB), altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A matéria havia sido aprovada na Câmara, no dia 30 de outubro. Agora segue para sanção presidencial.
O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, acompanhou a votação em Brasília e disse que essa aprovação no Senado é mais uma vitória do setor produtivo. “Foram cinco anos de lutas para sermos incluídos no Renovabio e agora está mais perto do que nunca. Essa votação no Senado, por unanimidade, reflete o quão justo é o nosso pleito”, destacou o dirigente canavieiro, complementando que essa legalização é a reparação de uma injustiça com a classe produtiva. Para ele, a sanção do presidente deve ocorrer sem problema. “É um pleito justo e legítimo”, reiterou José Inácio.
Detalhes do PL
Pelo projeto, a participação dos produtores será proporcional à biomassa entregue às usinas de etanol, conforme sua nota de eficiência energético-ambiental. Inicialmente, a participação será de 60% das receitas geradas com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue. Cada CBIO representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera ao substituir o combustível fóssil por um renovável.
O texto também estabelece sanções para produtores de biocombustível que não fizerem o repasse aos produtores de cana-de-açúcar.  Aqueles que descumprirem o pagamento da participação podem ficar impedidos de emitir novos CBIOs relacionados à biomassa entregue pelo respectivo produtor de cana-de-açúcar. O produtor de cana, no entanto, poderá ceder contratualmente ao produtor de biocombustível sua participação nas receitas. Pelo projeto, o produtor de biocombustível que não repassar ao produtor de cana os valores da participação pode pagar multas. O valor varia de R$ 100 mil a R$ 50 milhões.