O encontro acontecerá na sede da associação em São Paulo, na próxima sexta-feira
Superadas as votações sobre o Código Florestal agora produtores rurais de vários estados do Brasil estarão reunidos na próxima sexta-feira (29), no auditório da sede da Sociedade Rural Brasileira (SRB), em São Paulo, para discutir a agenda pós reforma do Novo Código Florestal Brasileiro. Na I Jornada de Debates sobre a nova norma, promovido pela SRB, os representantes do agronegócio nacional receberão orientações do corpo jurídico da associação sob a Lei nº 12.651/2012, suas alterações e vetos, a exemplo do artigo 2º do Código, que trata de dispositivos relacionados as áreas consolidadas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APPs). Um dos pontos mais polêmicos das recentes mudanças do novo código e que atinge diretamente os produtores brasileiros.Segundo o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, no evento os especialistas apresentarão os benefícios para a classe produtora com a aprovação do novo código. “Esse encontro será de extrema importância porque ele pode esclarecer as dúvidas que ainda existem sobre o novo código florestal, dentro de um ambiente onde as pessoas realmente conhecem o processo produtivo brasileiro e suas particularidades e discutirão o assunto sem a interferência de pseudo ambientalistas que não conhecem a realidade da produção agrícola e que com suas equivocadas colocações só confundem a população”, disse Murilo, referindo-se ao movimento ‘veta Dilma’, que foi encabeçado por artistas e representantes de ONGs internacionais.
Ainda de acordo com o presidente da Asplan, o tema deveria ser debatido em todos os segmentos da sociedade, especialmente com os estudantes. “É preciso que a sociedade, a imprensa e a população de um modo geral tenham conhecimento real do novo texto, pois só assim será possível entender a verdade dos fatos e perceber que se o código ainda não é o ideal, avançamos muito na questão da produção agrícola brasileira, respeitando a preservação do meio ambiente”, relatou Murilo. Os interessados em participar da I Jornada de Debates sobre o Código Florestal devem confirma presença com João Adrien pelo e-mail joaoadrien@srb.org.br” target=”_blank” moz-do-not-send=”true”>joaoadrien@srb.org.br
Mais sobre o Código
A Lei no 12.651/12, que institui o novo Código Florestal Brasileiro foi aprovada no dia 25 de maio. Mas, a presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar parcialmente o texto aprovado na Câmara dos Deputados, eliminando 12 dispositivos da Lei, e editar uma Medida Provisória (MP 571/12) para promover mais 32 mudanças, sendo 14 modificações para recuperar o texto do Senado, 13 ajustes ou alterações de conteúdo e 5 novos itens criados pela presidência da República. A Lei sancionada e a Medida Provisória não atendem em sua íntegra aos anseios do setor produtivo, no entanto, é importante destacar a aprovação deste Código Florestal como um novo marco legal na proteção da vegetação nativa.
A presidente também alterou o inciso que determinava a recomposição de 15 metros das margens dos rios em imóveis dentro de áreas de preservação. Pelo texto da MP, que visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao novo código, o produtor deve recompor as áreas desmatadas dependendo do tamanho da propriedade e do rio em questão. Antes, no texto aprovado pelo Congresso Nacional, o produtor teria que recompor 15 metros de margens de rios, independente do tamanho da propriedade rural.
O Executivo vetou ainda o artigo 61 que tratava sobre anistia para quem desmatou de forma ilegal até 22 de julho de 2008 e também vetou os artigos 1º, 43º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º. Os vetos terão de passar pela análise dos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, não existindo prazo para serem votados. Para derrubá-los, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares. Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada na Câmara, vai ao Senado e, caso seja alterada, voltará para a análise dos deputados.
Quem tiver, por exemplo, de 0 a 1 módulo fiscal (5 a 110 hectares, dependendo da região), pelo texto publicado no Diário Oficial, terá que recompor em 5 metros as margens dos rios com até 10 metros de largura. Do mesmo modo, quem tiver de 1 a 2 módulos terá que recompor 8 metros de margens e quem for proprietário de áreas de 2 a 4 módulos, terá que recuperar no mínimo 15 metros de margens. Já o produtor dono de 4 a 10 módulos fiscais terá que recompor 20 metros nas margens dos rios com menos de 10 metros de largura. Quem possui acima de 10 módulos fiscais, por sua vez, terá que recompor, no mínimo, 30 metros de margens.