O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais considerou oportuna, positiva e necessária à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prolatada no Agravo do Recurso Especial 2.480.456, que determinou a exclusão das áreas de preservação ambiental do cálculo total do imóvel rural. “Isso representa um importante avanço para o setor produtivo, pois a correta classificação do porte das propriedades rurais desempenha um papel fundamental na valorização das terras”, disse ele.
Segundo José Inácio, a decisão também atende uma antiga reivindicação do setor produtivo que sempre questionou a inclusão das áreas de preservação no cálculo total das propriedades. “Esse anterior entendimento aumentava o porte do imóvel e resultava na exclusão de diversas pequenas propriedades das proteções legais de impenhorabilidade e também impactava na elevação da carga tributária porque o cálculo era feito sobre toda a área, usada para fins produtivos ou não”, explica o dirigente canavieiro, cuja associação é formada, em sua imensa maioria, por pequenos produtores que serão beneficiados diretamente com essa medida.
José Inácio lembra que a decisão do STJ surgiu a partir de um caso específico, no qual um produtor de uma pequena propriedade no Paraná buscava o reconhecimento da impenhorabilidade de seu imóvel, que em decisão de instâncias inferiores levava em consideração para efeito de cálculo do tamanho da propriedade também as reservas legais, desqualificando a área como de pequena propriedade e, portanto, tornando-a passível de penhora. “O STJ ao rever esse caso agiu corretamente tendo o entendimento de que esse cálculo de tamanho deveria incluir apenas a área efetivamente aproveitável e destinada à produção e atividades econômicas, afinal, não se produz em reservas porque como o próprio nome já diz são reservas e, portanto, áreas intocáveis” finalizou José Inácio.