O texto aprovado pelo Senado tem diferenças em relação ao original enviado pelo Planalto ao Congresso. A principal delas é a redução das áreas de proteção das margens de rios para grandes propriedades rurais. A alteração feita se refere às propriedades entre quatro e 10 módulos, para as quais a obrigatoriedade de proteção baixou de 20m em cada margem de rio para 15 m, e às propriedades maiores que 10 módulos fiscais, para as quais a redução passou de 30m para 20m. Já em relação às propriedades com até um módulo fiscal, ficou estabelecido que elas também deverão recompor uma faixa de cinco metros de mata, independentemente do tamanho do rio. Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura e em imóveis de 2 a 4 módulos, serão 15 metros de mata para rios de qualquer tamanho. O texto agora vai a sanção da presidente Dilma Roussef.
Na opinião do presidente da Asplan, o novo Código Florestal representa um caminho para regular o uso da terra no Brasil, adequando proteção de recursos hídricos com as funções produtivas e ambientais de cada região. “Isso é pensar a preservação ambiental sob a ótica da inclusão e dimensão social. Desse modo, podemos avançar na preservação ambiental sem impactar tanto nas pequenas propriedades e na produção agrícola”, salientou Murilo Paraíso, destacando que o texto da Medida Provisória também progrediu no que diz respeito ao plantio de árvores frutíferas na recomposição de áreas degradadas de APPs – o governo permitia apenas a recomposição com espécies nativas – e trouxe avanços em relação aos próprios princípios da lei florestal, entre os quais está o reconhecimento das florestas como bens de interesse comum a todos os brasileiros.
“Agora vamos aguardar que a presidenta Dilma considere estes avanços para que a produção agrícola no Brasil possa prosseguir sem grandes impactos, mas com sustentabilidade e proteção ao meio ambiente”, afirmou Murilo Paraíso, com a expectativa de que a Presidência da República sancione o texto sem vetos.