Na cultura canavieira ele é utilizado para combater as ervas daninhas, na fase em que a cana está brotando
A Justiça Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o uso do herbicida 2,4-D no Brasil. Presente na fórmula de 46 agroquímicos largamente utilizados na agricultura brasileira e mundial, se a suspensão do uso do herbicida tivesse sido aprovada, seria praticamente impossível manter os atuais níveis de produção e produtividade do setor agrícola brasileiro, além de encarecer o custo de produção e o preço final ao consumidor.
De acordo com o engenheiro agrônomo e diretor da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Moraes, o 2,4-D é usado no Brasil há mais de 50 anos e, especificamente, na cultura canavieira ele é utilizado na época da brotação para o combate as ervas daninhas. “Esse herbicida é utilizado para o controle de plantas de folhas largas, quando a cana ainda está brotando. Agora, por exemplo, é o momento de usar o produto já que a cana está pequena e só vai ser colhida lá para setembro, quando começa a safra na Paraíba, com isso temos um intervalo de mais de 100 dias entre a utilização e colheita do produto”, explica José Inácio.
A decisão de não vetar a utilização do 2,4-D foi tomada no último dia 4, pelo Juiz da 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Foi ele quem rejeitou o pedido do MPF para suspender o uso do 2,4-D no combate a diversas pragas que afetam a produção agrícola. A presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e senadora, Kátia Abreu, fez um pronunciamento elogiando a atitude do juiz. “Embora não conheça pessoalmente o magistrado, e nunca o tenha procurado, ele foi preciso e estudou o assunto em detalhes ao proferir sua sentença”, disse ela, lembrando que o insumo é utilizado em mais de 70 países e nunca houve qualquer restrição para sua utilização no combate às ervas daninhas.
Os laudos técnicos, continuou a senadora, comprovaram que o herbicida 2,4-D não causa danos aos lençóis freáticos e nem às águas superficiais, e que tampouco existe evidência de que tal fórmula possa provocar algum dano ao meio ambiente ou à saúde humana. A presidente da CNA mostrou que o Juiz, em seu despacho, afirmou que o autor da Ação Civil Pública (o Ministério Público), associou, de maneira equivocada, a fórmula contida no herbicida 2,4-D ao agente laranja (fórmula 2,4,5-T). “Este componente químico nunca foi utilizado pelos produtores agrícolas no Brasil”, finalizou a senadora Kátia Abreu em discurso na tribuna do senado.