Asplan orienta associados sobre importância da NR 31
Entidade tem um técnico para verificar, gratuitamente, para os associados se as exigências da Norma estão sendo cumpridas
Toda profissão é regida por um conjunto de normas que visam a proteção do trabalhador, assim como a orientação do empregador. Mas, não são apenas os trabalhadores urbanos que são amparados por estas regras. Criada pela Portaria nº 86, de 03 de março de 2005, a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura 31 (NR 31) foi idealizada para proteger o trabalhador rural e tem sido, segundo o técnico de Segurança no Trabalho da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Natanael Leal, fundamental para que não aconteça prejuízos tanto judiciais, quanto para o próprio trabalhador nas propriedades canavieiras da Paraíba.
Ele lembra que a importância de se obedecer às regras da NR 31 é, frequentemente, repassada aos associados, através de treinamentos, informes e vistas técnicas nas propriedades. As normas contidas no NR 31, segundo ele, versam sobre os aspectos mais sensíveis do setor tanto para o empregador quanto para o empregado. São vários os itens pontuados, tais como, alojamentos, equipamentos de proteção adequados (EPI’s), transporte, áreas de vivência, local para refeições, banheiros apropriados, entre outros itens.
“Os empregadores rurais, principalmente, os fornecedores precisam ter total atenção ao cumprimento da NR 31, pois ela trata de todos os aspectos voltados à segurança e à saúde dos colaboradores, principalmente, aqueles que operam manuseando agrotóxicos”, explica Natanael, elencando que, atualmente, o registro dos empregados, exames médicos e fornecimento de EPI’s são os itens que normalmente se detectam algum problema em relação à Norma.
“Apesar do papel fiscalizador não caber a Asplan, nós costumamos orientar os nossos associados para que cumpram suas obrigações e respeitem as leis. Nós entendemos que propiciar ao trabalhador as condições de segurança para que ele exerça seu ofício com segurança é um dever do empregador. Desta forma todos ganham”, destaca o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, lembrando que qualquer associado pode requerer a visita do técnico em sua propriedade para verificação da obediência da NR-31. Para tanto, basta que a visita seja agendada no departamento administrativo da entidade. O serviço é gratuito e o relatório de inspeção é fornecido para o produtor no mesmo dia, ao final da visita. Quem tiver dúvidas pode ligar para o 3241-6424.
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