6 de abril de 2015

Produtor precisa ficar atento ao fim do prazo para o registro no Cadastro Ambiental Rural que é 05 de maio

detec30Os produtores rurais de todo o país precisam estar alertas para o prazo do dia 5 de maio para cadastrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é o instrumento de regularização fundiária previsto no Código Florestal. Na Paraíba, conforme a Sudema, poucos imóveis foram cadastrados até agora. O motivo para tão baixa adesão está, principalmente, na falta de informações sobre o programa e na falta de técnicos para a realização do chamado georreferenciamento da terra. Assim, o fornecedor de cana que precisar de algum auxilio, pode procurar a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan).

Recentemente, toda a equipe do Departamento Técnico da Asplan (Detec) passou por um treinamento justamente para orientar os proprietários de terras na realização do CAR. Segundo o coordenador do Detec, o engenheiro agrônomo, Vamberto de Freitas, a ideia  é ajudar o produtor a deixar sua propriedade “apta” a receber o CAR. “Fazer o CAR, na realidade, é simples. O problema é preparar a propriedade, com estudo georreferenciado, levantamento de APPs e outras questões exigidas no programa. É aí que o produtor encontra as principais dificuldades e necessita de ajuda de quem está habilitado para isso”, comentou Vamberto.

 Vale lembrar que é essencial que proprietários e posseiros de imóveis rurais façam a adesão ao CAR, pois isso permitirá a verificação do passivo ambiental do produtor, ou seja, a inadequação da propriedade à legislação ambiental. Uma vez inscrito, o produtor terá acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que o ajudará a quitar esse passivo.

O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades rurais, sendo que as propriedades abaixo de quatro módulos fiscais serão cadastrados pelas instituições do próprio governo, compondo uma base de dados para controle e monitoramento do Ministério do Meio Ambiente. Segundo o Governo Federal a vantagem é que o CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais e crédito agrícola, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR. Dentre as penalidades para quem não fizer o CAR estão o embargo de atividades, processo por crime ambiental e pagamento de multa, além da negação de crédito agrícola por parte dos bancos.

Por conta da dificuldade em fazer o CAR e da pouca adesão até agora, o governo federal já estuda a possibilidade de ampliar o prazo para realização do cadastro, mas, até agora, não foi oficializada essa decisão. “Portanto, como o que vale é a data do dia 05 de maio, é bom os produtores se apressarem porque se o prazo não for ampliado, os que não aderirem, ficarão prejudicados”, finaliza o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, reforçando aos associados que quem tiver dificuldades pode solicitar ajuda do Departamento Técnico da Asplan.

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Isenção de emplacamento de máquinas agrícolas anima produtores canavieiros paraibanos

murilo focoO produtor rural pode ficar tranquilo porque, após anos de discussão, foi publicada nesta quarta-feira (01), no Diário Oficial da União (DOU), a decisão que libera tratores e máquinas agrícolas da exigência de emplacamento.  A Medida Provisória publicada determina apenas o registro único do veículo no órgão estadual de trânsito. A notícia foi comemorada pela classe canavieira que já está vivendo uma situação de crise em função da baixa remuneração da cana se comparando com os custos da produção.

A MP nº 673 sancionada pela presidência altera o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que veículos fabricados a partir de janeiro de 2016 ficam sujeitos a um registro único no órgão de trânsito estadual. Aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar máquinas, como pranchas, que estão fora deste enquadramento, estão sujeitos ao registro e emplacamento. A decisão partiu de uma realidade do setor agrícola, onde a necessidade de reduzir custos e a burocracia é essencial para aumentar a competitividade do agronegócio. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do País e, neste caso, a grande maioria das máquinas agrícolas, sequer saem da propriedade”, argumenta o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso.

Com a MP fica estabelecido que os equipamentos novos sairão de fábrica com um número de série. Para o maquinário já adquirido não há a necessidade de inclusão da numeração. Tema de debates entre governo, Poder Legislativo e o setor agropecuário, a exigência do emplacamento tentou ser derrubada na Câmara e no Senado, por medida provisória, vetada integralmente mais tarde pela presidente. Já em março, em acordo com o governo, o Congresso manteve o veto sob a condição de que a MP fosse editada.

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