O produtor rural pode ficar tranquilo porque, após anos de discussão, foi publicada nesta quarta-feira (01), no Diário Oficial da União (DOU), a decisão que libera tratores e máquinas agrícolas da exigência de emplacamento. A Medida Provisória publicada determina apenas o registro único do veículo no órgão estadual de trânsito. A notícia foi comemorada pela classe canavieira que já está vivendo uma situação de crise em função da baixa remuneração da cana se comparando com os custos da produção.
A MP nº 673 sancionada pela presidência altera o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que veículos fabricados a partir de janeiro de 2016 ficam sujeitos a um registro único no órgão de trânsito estadual. Aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar máquinas, como pranchas, que estão fora deste enquadramento, estão sujeitos ao registro e emplacamento. A decisão partiu de uma realidade do setor agrícola, onde a necessidade de reduzir custos e a burocracia é essencial para aumentar a competitividade do agronegócio. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do País e, neste caso, a grande maioria das máquinas agrícolas, sequer saem da propriedade”, argumenta o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso.
Com a MP fica estabelecido que os equipamentos novos sairão de fábrica com um número de série. Para o maquinário já adquirido não há a necessidade de inclusão da numeração. Tema de debates entre governo, Poder Legislativo e o setor agropecuário, a exigência do emplacamento tentou ser derrubada na Câmara e no Senado, por medida provisória, vetada integralmente mais tarde pela presidente. Já em março, em acordo com o governo, o Congresso manteve o veto sob a condição de que a MP fosse editada.