13 de novembro de 2015

“Semente de cana” que promete aumentar produtividade estará disponível na safra 2018/2019

cana sementeokA partir da safra 2018/2019, os plantadores de cana-de-açúcar do Brasil poderão ter à disposição uma importante inovação tecnológica, ou seja, a utilização da “semente de cana” (célula de cana clonada), cuja pesquisa está em desenvolvimento nos laboratórios do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), localizado em Piracicaba (SP). A expectativa do mercado é que a novidade provoque uma verdadeira revolução nos índices de produtividade do setor. A informação foi dada pelo presidente do CTC, José Gustavo Teixeira Leite, durante encontro recente com o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, na sede da entidade, em Brasília.

O melhoramento genético da cana, cujas pesquisas estão sendo feitas pelo CTC, com investimentos no valor de R$ 4 bilhões, permitirá o surgimento de novas variedades mais produtivas da cana, com maior teor de sacarose, tolerância à seca e resistência às pragas. A primeira variedade transgênica deverá ser colocada no mercado em 2017, antecedendo à “semente de cana” que tem previsão de estar à disposição dos produtores dois anos mais tarde.

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (ASPLAN), Murilo Paraíso, recebeu a notícia com muita alegria e expectativa. “Creio que com a utilização desta nova variedade será possível melhorar significativamente a produtividade já que ela é resistente a seca e a pragas, além de ter maior teor de sacarose”, destacou Murilo.

Segundo o presidente do CTC, em termos de biotecnologia, a cana-de-açúcar está 17 anos atrasada em comparação com os exemplos de sucesso obtidos com as sementes transgênicas desenvolvidas no país para as culturas de milho e soja. “A partir da utilização da “semente de cana” vai ser possível melhorar muito a produtividade do setor, porque a forma de plantio do produto tem quase as mesmas características de 400 anos atrás, em relação ao desenvolvimento tecnológico”, assegura o executivo do CTC, destacando que dentre as metas do CTC, detalhadas ao presidente da CNA, está dobrar a produtividade da cana por hectare, nos próximos dez anos.

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Muitos produtores rurais ainda não fizeram a adesão ao Cadastro Ambiental Rural

car imgAsplan alerta para fim do prazo que se esgota no dia 05 de maio de 2016. Produtores do Nordeste são os que menos regularizaram sua situação no CAR

Faltando pouco mais de cinco meses para o fim do prazo, ao contabilizarmos as cinco regiões do país, até o momento, 60% das propriedades rurais fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os produtores rurais terão até o dia 05 de maio do próximo ano para regularizar a situação. A exceção do Maranhão, que já tem 92% dos cadastros regularizados,  os demais estados da região Nordeste estão com registros abaixo de 25%. Pernambuco, por exemplo, conta com apenas 4% de adesão ao sistema. Em maio deste ano, o governo federal prorrogou por mais um ano o CAR, em razão do baixo número de cadastro, estendendo o prazo até o mesmo período em 2016.

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, lembra que todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). “A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o produtor que não estiver cadastrado até maio de 2016 perderá o direito a todos os benefícios para a consolidação de áreas da propriedade e, a partir de 2017, não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural e linhas de financiamento”, alerta o dirigente da Asplan. O embargo de atividades, o proprietário pode ser processado por crime ambiental e pode pagar uma multa de R$ 5 mil por hectare, são outras penalidades do produtor que não fizer o registro no CAR.

Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.

A inscrição no CAR deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibiliza na internet programa próprio, bem como permite a consulta e acompanhamento da situação de regularização dos imóveis. Estados que não possuem sistemas eletrônicos podem utilizar o Módulo de Cadastro Nacional para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios. Nesses casos, não é possível inscrever o imóvel rural no CAR por meio do Módulo de Cadastro disponibilizado na página do Cadastro (car.gov.br). Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico e/ou entre em contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.

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