Asplan alerta para fim do prazo que se esgota no dia 05 de maio de 2016. Produtores do Nordeste são os que menos regularizaram sua situação no CAR
Faltando pouco mais de cinco meses para o fim do prazo, ao contabilizarmos as cinco regiões do país, até o momento, 60% das propriedades rurais fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os produtores rurais terão até o dia 05 de maio do próximo ano para regularizar a situação. A exceção do Maranhão, que já tem 92% dos cadastros regularizados, os demais estados da região Nordeste estão com registros abaixo de 25%. Pernambuco, por exemplo, conta com apenas 4% de adesão ao sistema. Em maio deste ano, o governo federal prorrogou por mais um ano o CAR, em razão do baixo número de cadastro, estendendo o prazo até o mesmo período em 2016.
O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, lembra que todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). “A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o produtor que não estiver cadastrado até maio de 2016 perderá o direito a todos os benefícios para a consolidação de áreas da propriedade e, a partir de 2017, não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural e linhas de financiamento”, alerta o dirigente da Asplan. O embargo de atividades, o proprietário pode ser processado por crime ambiental e pode pagar uma multa de R$ 5 mil por hectare, são outras penalidades do produtor que não fizer o registro no CAR.
Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.
A inscrição no CAR deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibiliza na internet programa próprio, bem como permite a consulta e acompanhamento da situação de regularização dos imóveis. Estados que não possuem sistemas eletrônicos podem utilizar o Módulo de Cadastro Nacional para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios. Nesses casos, não é possível inscrever o imóvel rural no CAR por meio do Módulo de Cadastro disponibilizado na página do Cadastro (car.gov.br). Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico e/ou entre em contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.