20 de abril de 2017

Fornecedor de cana não precisa apresentar a GIVA já que envio de informações para a Receita Estadual será feito pelas indústrias

Decisão foi tomada durante reunião entre governo, indústrias e produtores canavieiros

Os produtores de cana-de-açúcar da Paraíba estão desobrigados de apresentar a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado – GIVA. Isto porque, durante reunião, nesta segunda-feira (17), entre industriais, produtores e o secretário executivo da Receita Estadual, Leonildo Lins, ficou acordado que as indústrias farão o envio das informações através do Registro 1400 do Sped Fiscal. Essa decisão foi recebida com  alivio pelos fornecedores já que o prazo para o envio da GIVA foi encerrado no 31 de março.

“Com essa decisão, a multa acessória por falta do envio da GIVA não será cobrada e mais de 90% dos associados da entidade não serão penalizados”, explica o contador da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Aderaldo Jr. Ele explica, entretanto,  que ainda está sendo analisado pela Secretaria da Receita Estadual se será necessário a entrega dos livros fiscais.

O presidente da Asplan, Murilo Paraíso, lembra que essa decisão vai beneficiar, principalmente, os pequenos produtores canavieiros, que produzem de 1 até, no máximo, 1000 toneladas de cana e que são a maior parte dos associados da entidade. “Esses pequenos produtores não têm condição de ter uma estrutura contábil e também seriam muito prejudicados com as multas pela perda do prazo de entrega da GIVA, de forma que essa solução do envio dos dados ser pela indústria foi muito boa para todos”, afirma Murilo.

Sobre GIVA

A Guia de Informação sobre o Valor Adicionado – GIVA, é o instrumento usado pelo contribuinte do ICMS para informar o movimento comercial do estabelecimento no ano imediatamente anterior ao da entrega que, no caso dos produtores, se refere a cana-de-açúcar. Estas informações são importantes para a elaboração dos índices de participação dos municípios na Cota-Parte do ICMS. Para empresas com regime “Fonte” essa obrigação cessou em 2016.

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FPA vai apresentar PL que permite desocupação de terras invadidas sem necessidade de decisão judicial

Perspectiva é que a Medida Provisória deve ser votada na Câmara ainda em abril

Quem é produtor rural e tem a sua propriedade invadida sabe o quanto é importante recuperar a posse da terra o mais breve possível. Isto porque quanto maior for a demora para a reintegração, maior é a dilapidação do patrimônio pelos invasores. E a lentidão da Justiça, muitas vezes, acaba prolongando esse tempo de permanência dos invasores nas propriedades aumentando os prejuízos. Contudo, essa realidade pode mudar em breve, graças a iniciativa da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que pretende apresentar um Projeto de Lei, que permita a reintegração de posse de terras invadidas sem a necessidade de decisão judicial.

A proposta da FPA é que a invasão de terras seja tratada pelo Código Penal, desta forma, o invasor de terras poderá ser retirado do local pela polícia, bastando para isso o registro de um boletim de ocorrência e não mais uma decisão judicial. A ideia já foi até apresentada ao presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Leonardo Góes.

Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, essa é uma ação muito importante e a Frente Parlamentar da Agropecuária está de parabéns pela iniciativa. “Aqui, na Paraíba, por exemplo, nós não temos uma Vara Agrária, ou seja, uma instância jurídica para tratar deste assunto específico, então quando o produtor tem suas terras invadidas, ele tem que esperar toda a tramitação judicial para retomar o que é seu e quanto mais tempo passa, mais destruída fica a propriedade porque quem invade sabe que vai sair do local que não lhe pertence, portanto não tem nenhum interesse de preservar a propriedade, nem o que está nela. Por isso, esse PL é tão importante”, destaca Murilo.

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