Fornecedor de cana não precisa apresentar a GIVA já que envio de informações para a Receita Estadual será feito pelas indústrias

Fornecedor de cana não precisa apresentar a GIVA já que envio de informações para a Receita Estadual será feito pelas indústrias

Decisão foi tomada durante reunião entre governo, indústrias e produtores canavieiros

Os produtores de cana-de-açúcar da Paraíba estão desobrigados de apresentar a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado – GIVA. Isto porque, durante reunião, nesta segunda-feira (17), entre industriais, produtores e o secretário executivo da Receita Estadual, Leonildo Lins, ficou acordado que as indústrias farão o envio das informações através do Registro 1400 do Sped Fiscal. Essa decisão foi recebida com  alivio pelos fornecedores já que o prazo para o envio da GIVA foi encerrado no 31 de março.

“Com essa decisão, a multa acessória por falta do envio da GIVA não será cobrada e mais de 90% dos associados da entidade não serão penalizados”, explica o contador da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Aderaldo Jr. Ele explica, entretanto,  que ainda está sendo analisado pela Secretaria da Receita Estadual se será necessário a entrega dos livros fiscais.

O presidente da Asplan, Murilo Paraíso, lembra que essa decisão vai beneficiar, principalmente, os pequenos produtores canavieiros, que produzem de 1 até, no máximo, 1000 toneladas de cana e que são a maior parte dos associados da entidade. “Esses pequenos produtores não têm condição de ter uma estrutura contábil e também seriam muito prejudicados com as multas pela perda do prazo de entrega da GIVA, de forma que essa solução do envio dos dados ser pela indústria foi muito boa para todos”, afirma Murilo.

Sobre GIVA

A Guia de Informação sobre o Valor Adicionado – GIVA, é o instrumento usado pelo contribuinte do ICMS para informar o movimento comercial do estabelecimento no ano imediatamente anterior ao da entrega que, no caso dos produtores, se refere a cana-de-açúcar. Estas informações são importantes para a elaboração dos índices de participação dos municípios na Cota-Parte do ICMS. Para empresas com regime “Fonte” essa obrigação cessou em 2016.