Asplan entende que PL que proíbe pulverização aérea é inconstitucional além de ferir o próprio regimento interno da ALPB

Asplan entende que PL que proíbe pulverização aérea é inconstitucional além de ferir o próprio regimento interno da ALPB

A Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) entende que o Projeto de Lei 561/2019 que tramita na ALPB e que propõe proibir a pulverização aérea de agrotóxicos na Paraíba é inconstitucional e fere o regimento interno da Assembleia. Essa conclusão foi a síntese de uma reunião, nesta quarta-feira (04), com a diretoria da entidade e o deputado licenciado e atual Secretário de Planejamento da prefeitura de Campina Grande, Tovar Correia Lima (PSDB). Na ocasião foi avaliado a matéria que deve entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba nos próximos dias. “O PL é inconstitucional e, por já ter sido apresentado e não aprovado em setembro último, ele também não poderia entrar em pauta novamente durante a mesma legislatura, o que fere o regulamento interno da ALPB”, destacou Tovar.

O secretário executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola, Júnior Oliveira, também presente à reunião, explicou que 14 estados do país estão com ações similares, mas, cinco estados, dentre eles, Minas Gerais, Paraná e Paraíba e Rio Grande do Norte, já discutiram a polêmica e decidiram mostrar à opinião pública o impacto que isso pode trazer à população. “O setor agrícola vai ter grande dificuldade sem a pulverização porque essa é a maneira mais correta de tratar áreas grandes, além de que na prática aérea a quantidade de agrotóxico é muito menor do que a feita no chão. Essa é uma matéria que os parlamentares não conhecem. Mas, ela emprega milhares de pessoas. No Ceará, que é o único estado a proibir a pulverização aérea, a plantação de bananas está sentindo os efeitos negativos de não ter a pulverização”, explicou Júnior Oliveira.

O deputado Tovar salientou que, para além dos benefícios da pulverização, a matéria também não pode ser colocada em pauta duas vezes na mesma legislatura. “Se ela já foi negada em setembro e arquivada, não pode voltar ao Plenário novamente na mesma legislatura, pois o regimento não permite”, comentou o parlamentar, frisando que o mais importante, porém é conscientizar a todos do impacto que uma decisão dessas pode trazer para o país. “Sou do diálogo. Minha preocupação sempre é sentar e conversar para não colher informações erradas. Temos que fazer as coisas para empregar nossa gente e não criar mais dificuldades”, disse Tovar.

Pelo direito de produzir com segurança

Com mais de 70 anos atuando na pulverização segura de agroquímicos em áreas extensas, o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola vem desmistificando muitas informações a respeito do tema. “Ao longo desse tempo tivemos muitas mudanças que nos deu mais segurança. Hoje, por exemplo, temos a pulverização aérea com muito menos produto do que a feita no chão, pelo trabalhador, que acaba ficando muito mais exposto. Isso aumenta o custo do produtor, que tem que comprar mais defensivo e também aumenta o risco para o trabalhador. Não tem vantagem alguma”, explicou o secretário executivo da entidade, Júnior Oliveira.

A vedação total à pulverização aérea de agroquímicos prejudica os produtores rurais que precisam realizar a aplicação dos defensivos em suas lavouras e garantir a produtividade de sua plantação. Sendo o Brasil um grande produtor mundial de alimentos, o prejuízo que o agricultor brasileiro verifica com a retirada de uma forma legítima de aplicação de defensivos impacta todo o mundo, não apenas o Brasil. Na Paraíba, a prática é imensamente pequena se comparada ao Sul e Sudeste do país, mas os produtores defendem seu direito de pulverizar sua plantação quando necessário.

“Dos 120 mil hectares de cana que temos na Paraíba, metade é de produtores independentes ligados à Asplan. Eles têm em média 60 mil hectares juntos. Desses, apenas mil hectares da Paraíba foi pulverizado este ano. Mas, vem uma doença aí chamada ferrugem marrom e alaranjada com maior severidade aos canaviais e nós queremos o direito de pulverizar nosso plantio”, defendeu José Inácio de Morais, presidente da Asplan. Ele destacou ainda que o PL viola também a Constituição Federal por “invadir” a competência privativa da União, quando o papel do estado é suplementar neste caso. “Essa matéria é inconstitucional. Não vamos cair no ridículo novamente como foi o caso do PL em que se proibia a inseminação artificial na pecuária, uma ação que usa alta tecnologia, por simples falta de informação.  Além disso, a questão da pulverização é do Ministério da Agricultura e não da Assembleia”, alertou José Inácio.

O Diretor do Departamento Técnico da Asplan (DETEC), Neto Siqueira, reforça a fala de José Inácio, lembrando que a pulverização aérea usa de alta tecnologia, de georeferenciamento e de instrumentos técnicos especializados que permite uma aplicação de precisão. “É preciso ter muito cuidado quando se legisla sem um entendimento da matéria, sob o risco de prejudicar todo um setor e até a sociedade, como neste caso. É preciso, sobretudo, haver bom senso”, reforçou Neto Siqueira.

A Proposta de Lei deve entrar a qualquer momento em discussão na CCJ da ALPB. “Mas, diante de todos os argumentos apresentados, dentre eles o que fere o regulamento interno da ALPB, o da inconstitucionalidade da matéria e o dos benefícios e segurança da atividade, espera-se que a pauta não avance. É preciso pensar que a prática tem regulamentação e fiscalização e que o país não pode retroceder nesse aspecto. A agricultura é rápida, enquanto o legislador não. Ele vai a 10 km por hora e ainda na contramão neste caso”, finalizou Tovar Correia Lima.