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Asplan orienta produtores em relação a normas e formas de descarte de embalagens de agrotóxicos

Asplan orienta produtores em relação a normas e formas de descarte de embalagens de agrotóxicos

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tecnico produtoresA destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos diminui o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. Atualmente, o Brasil já recicla de forma controlada 20% das embalagens plásticas monocamadas (PEAD) que são comercializadas. Mas isso ainda é pouco. Na Paraíba, a Associação dos Revendedores de Insumos e Agrotóxicos (ARPAN), localizada em Mamanguape, na BR 101, Km 36, é a entidade responsável pelo recebimento destas embalagens vazias. O técnico de Segurança do Trabalho da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Natanael Leal, lembra que não basta levar as embalagens até a ARPAN. “É preciso seguir alguns procedimentos para que os vasilhames sejam recebidos pela central de recolhimento”, destaca ele, lembrando que a irregularidade no descarte de embalagens é considerado um crime ambiental.

Entre esses procedimentos, está a lavagem tríplice do recipiente, a dobra e separação adequadas das embalagens, sejam elas de papel ou plástico, a separação das tampas das bombonas, o transporte adequado, etc. “A legislação federal disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor e para o fabricante. O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais, como multas, autos de infração e até pena de reclusão para o agricultor, para o revendedor e até para o fabricante do produto”, explica Natanael. O descarte correto de embalagens vazias de agrotóxicos é um item fundamental para que o produtor esteja em dia com a lei  9.974/2000 e Decreto 4.074/2002. As embalagens usadas devem ser descartadas no prazo de um ano a partir da data da compra.

Ainda segundo o Técnico de Segurança da Asplan, no momento da compra do produto, o vendedor é obrigado a anexar a nota fiscal um folheto educativo que orienta o produtor  sobre como proceder para o descarte das embalagens. “Se um produtor, por exemplo, comprar dez produtos, usar sete e sofrer uma fiscalização, no momento da inspeção ele tem que apresentar a nota fiscal da compra, o comprovante de devolução das sete embalagens que já foram usadas e descartadas corretamente e ainda mostrar ao fiscal que tem os três itens restantes em seu estoque. Se isso não acontecer, ele será autuado”, exemplifica Natanael. Segundo ele, não é preciso ter cadastro na ARPAN para entregar o material lá.

A mudança de atitude em relação não apenas ao uso de agrotóxicos, mas principalmente de descarte das embalagens vazias, de acordo com Natanael, reduziu o número de embalagens abandonadas na lavoura, em estradas e às margens de mananciais d’água. “É cada vez mais crescente essa conscientização de que é preciso ter responsabilidade ao se comprar o produto, ao manuseá-lo e também na destinação correta das embalagens, com isso ganham todos, as pessoas e também a natureza”, finaliza ele.