No próximo dia 30, durante todo o dia, os produtores rurais de cidades próximas a Pedras de Fogo, a exemplo de Juripiranga, Conde, Alhandra e Caaporã, terão à disposição um posto de coleta para entregar embalagens vazias de agrotóxicos. A ação, denominada Recolhimento Itinerante, é uma parceria da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), com a Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários do Nordeste (ARPAN), o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens (INPEV), o CREA, a Prefeitura de Pedras de Fogo e a Secretaria de Agricultura do Estado (Sedap). O objetivo é facilitar o recolhimento dos recipientes, em atendimento ao que determina à Lei federal nº 9.974 de junho de 2000, que dispõe sobre a logística reversa de embalagens de agrotóxicos. O posto funcionará no local do antigo posto do Fisco, na entrada de Pedras de Fogo.
O coordenador do Departamento Técnico da Asplan, o engenheiro agrônomo Luís Augusto, lembra que a parceria para a destinação final das embalagens sempre atinge os objetivos e sempre conta com a adesão dos produtores. “O descarte correto das embalagens é obrigatório e sempre que fazemos essa ação temos uma resposta bem positiva dos produtores”, diz Luis, destacando que tudo o que for arrecadado será destinado à uma unidade de recolhimento da ARPAN. A última ação deste tipo ocorreu na cidade de Itapororoca, no ano passado. Segundo Luis, a ação de Pedras de Fogo aconteceria em abril, mas foi adiada em função da pandemia.
O presidente da Asplan, José Inácio de Morais, destaca que a Associação, bem como os fornecedores estão comprometidos não só em cumprir a Lei, mas em preservar o meio ambiente. “Todos sabem que é preciso fazer a tríplice lavagem do recipiente e entregá-lo no posto montado durante a ação. Não podemos queimar, enterrar, jogar em lixo comum. Isso é contra a lei e contamina o meio ambiente e prejudica a saúde das pessoas”, disse José Inácio, reiterando a responsabilidade dos produtores com a destinação correta das embalagens vazias. Ele lembra ainda que neste tipo de ação não é necessário que o produtor leve a nota fiscal de comp0ra dos produtos.
O dirigente canavieiro destaca que quando o produtor realiza a entrega de suas embalagens de agrotóxicos com segurança a uma unidade de recebimento para que seja realizada a destinação adequada do recipiente, como essa que será disponibilizada em Pedras de Fogo, ele recebe um recibo. “Esse comprovante deve ser guardado e apresentado em uma possível fiscalização. A lei só permite que o produtor guarde recipientes vazios de agrotóxicos até um ano. Depois disso, é preciso que ele faça a logística reversa”, finaliza José Inácio.