Asplan promove palestra para orientar associados sobre importância do georreferenciamento de propriedades

Asplan promove palestra para orientar associados sobre importância do georreferenciamento de propriedades

Existe prazo para fazer o georreferenciamento de propriedades rurais no Brasil, mas, alguns donos de imóveis ainda não atentaram para a necessidade de se adequar a Lei Federal nº 10.267/2001. E foi justamente para orientar melhor os produtores canavieiros paraibanos sobre esse assunto e outros correlatos que a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) promoveu, nesta quarta-feira (8), uma palestra com o Tabelião do 2º Tabelionato de Notas de Santa Rita e Doutorando em Direito Constitucional, Yuri Amorim da Cunha. O advogado e assessor jurídico da Asplan, José Lindomar Júnior também participou do evento.

Em sua abordagem o palestrante lembrou que existe um princípio no registro de imóveis que é denominado ‘especialidade objetiva’ e que a partir dele, a matrícula e o título do imóvel deve estar descrito de forma que ele possa ser identificado, caracterizado e localizado. Contudo, explicou Yuri, infelizmente isso não ocorre como deveria em boa parte das propriedades. “Os sistemas de medição de antigamente não eram tão precisos como agora e a maior parte das matrículas foram elaboradas sem a devida técnica por isso o Governo Federal editou a Lei 10.267/2001”, explicou ele.

Segundo Yuri, tal iniciativa teve o objetivo de aprimorar o sistema jurídico e cadastral brasileiro e quem não se adequar a atual realidade e realizar o georreferenciamento de sua propriedade terá problemas que passam pela impossibilidade de transferir o imóvel, seja por venda ou doação, por exemplo. E há prazo para essa adequação. Para imóveis entre 25 e 100 HA, a data limite é o próximo dia 20 de novembro. Já para os abaixo de 25 HA, o prazo se estende até 20 de novembro de 2025.

O palestrante lembrou ainda que a realização do georreferenciamento é importante para descrever melhor o imóvel, fornecendo mais subsídios na matrícula imobiliária para que tanto proprietários como terceiros tenham mais certeza e confiança em eventuais negociações, seja em transferência do imóvel ou dando ele em garantia de alguma negociação. Ele também enfatizou o fato de que sem o georreferenciamento e a certificação pelo INCRA, o proprietário não poderá, após o prazo estabelecido por lei, alienar a propriedade. Durante a palestra, Yuri ainda falou sobre a documentação necessária, os erros mais comuns que são cometidos e discorreu sobre direito de propriedade, lembrando que a legislação brasileira exige que o imóvel deva ser usado com a finalidade de atender ao fim social.

A associada Ana Cláudia Tavares foi uma das que participou da palestra e elogiou a iniciativa do Departamento Técnico e Jurídico da Asplan em promover esses esclarecimentos. “Foi muito esclarecedora a palestra e todas as colocações, pois todos os pontos abordados são questões importantes para produtores rurais e as orientações dadas sobre regularização de imóveis rurais também foram muito oportunas, principalmente, para quem ainda precisa se adequar a legislação ou está tendo dificuldades em fazê-lo, como nós de Santa Rita em função de problemas que enfrentamos com o cartório local”, disse ela.