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Informe Climático – Junho de 2023

Nº 03/2023 - 15 DE JUNHO DE 2023

APESAR DA ATUAÇÃO DO FENÔMENO EL NIÑO, PRECIPITAÇÕES DO MÊS DE JUNHO JÁ ULTRAPASSARAM A MÉDIA DO MÊS

PRECIPITAÇÕES PLUVIOMÉTRICAS – JUNHO/2023

Figura 01 – Precipitação acumulada no período de 01 a 15 de junho de 2023. Fonte: www.aesa.pb.gov.br
Esta primeira quinzena de junho, apesar da presença do fenômeno El Niño, que normalmente traz irregularidade na evolução das precipitações sobre o Nordeste do Brasil, apresentou acumulado de precipitações que ultrapassaram os 300,0 mm mensais nos municípios de Cabedelo: 376,4 mm e João Pessoa: 305,3 mm, ambos totais registrados já ultrapassaram a média do mês de junho. Os maiores totais se concentraram na faixa litorânea, Figura 01, e apresentaram maior regularidade neste segundo decêndio do mês com precipitações pluviométricas representativas. Demais valores acumulados no mês, também representativos e acima dos 200,0 mm foram observados nos municícpios do Conde: 224,1 mm, Baía da Traição: 215,1 mm, Rio Tinto: 211,7 mm e Santa Rita: 205,5 mm. Ainda no decorrer deste segundo decêndio as precipitações deverão permanecer com certa regularidade e deveremos ter mais precipitações pluviométricas representativas

TENDÊNCIA TEMPO E CLIMA

Figura 02 – Temperatura da Superfície do Mar sobre os Oceanos Pacífico e Atlântico (tons em vermelho representam temperaturas da água acima da média, em azul abaixo). Fonte: www.cptec.inpe.br

Conforme análise das temperaturas dos Oceanos Pacífico e Atlântico no período de 04 a 10 de junho, Figura 02, observa-se sobre o Oceano Pacífico tropical a persistencia de temperaturas acima da média em praticamente toda a sua bacia tropical, representativa a presença do fenômeno El Niño sobre a região, mas demonstra-se de baixa magnetude e com restrição na sua área de atuação. Sobre o Oceano Atlântico tropical, persiste a condição de anomalias positivas, ou seja, temperaturas acima da média próximo a costa leste do Nordeste do Brasil e que tem induzido a manutenção das instabilidades, do oceano para o continente mantendo a condição de melhor regularidade das precipitações e minimizando os efeitos do fenômeno El Niño, sobre o litoral paraibano.

Assim, em virtude das atuais condições sobre os Oceanos Pacífico e Atlântico as precipitações deverão se manter com maior regularidade no decorrer desta segunda quinzena do mês de junho, reduzindo gradativamente no final do mês os totais registrados no setor leste da Paraíba, regiões do Agreste, Brejo e Litoral, em virtude da mudança das oscilações transientes que devem passar para a fase desfavorável e reduzir as instabilidades no continente.

Apesar da atuação já efetiva do fenômeno El Niño, ainda com evolução lenta e de intensidade fraca a moderada, o mesmo não tem trazido muita irregularidade sobre o período mais chuvoso do setor leste da Paraíba e a condição das temperaturas mais aquecidas sobre o Oceano Atlântico tem minimizado os efeitos sobre a região. Mesmo assim, a grande maioria dos modelos de previsão climática tem mantido perspectivas de precipitações pluviométricas oscilando de normal a abaixo da média histórica.

Figura 03 – Previsão da precipitação de 15/06 a 23/06 (A) e de 23/06 a 30/06 (B). Áreas em vermelho indicam precipitações representativas acima de 100,0 mm e tons verdes indicam precipitações pluviométricas fracas a moderadas. Fonte: GRADS/COLA

Conforme as perspectivas de previsão da evolução da precipitação para a segunda quinzena do mês de junho e de acordo com resultado do modelo do GRADS/COLA (EUA), Figura 03, as precipitações deverão continuar mais regulares e com valores mais representativos no período de 15/06 a 23/06, Figura 3(A) com totais acumulados, previstos, superiores a 150 mm no período. Já na Figura 3(B), as previsões apontam para perspectivas de redução dos totais observados para o final do mês de junho, com um perído de chuvas mais amêno e menor regularidade das precipitações sobre toda a faixa litorânea do Nordeste do Brasil.

Apesar da redução das precipitações no final do mês de junho, a permanência do aquecimento das águas do Oceano Atlântico tropical deverá regularizar as precipitações no decorrer do mês de julho e agosto, principalmente no decorrer do mês de julho, onde a presença dos distúrbios ondulatórios de leste deverão ser alimentados pelas instabilidades do Oceano Atlântico e as oscilações intrasazonais (oscilação de Madden & Julian) devem continuar modulando as precipitações na região de forma a reduzir a irregularidade ocasionada pelo fenômeno El Niño.

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Representantes de entidades canavieiras se reúnem em Brasília para pedir aos parlamentares mais celeridade na tramitação do PL do CBIOs

O Projeto de Lei 3.941/2020, que inclui o produtor rural fornecedor de matéria- prima dentro da Política Nacional e Biocombustíveis (RenovaBio), ainda tramita no Congresso e os representantes das entidades canavieiras estão se mobilizando para pedir mais celeridade dos parlamentares na apreciação da matéria. Nesta quarta-feira (14), o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, se reuniu, em Brasília, com o senador Efraim Morais e deputados para solicitar especial atenção ao PL. O senador paraibano é o autor do Projeto de inclusão dos produtores no recebimento de CBIOs.

“Nós tivemos reuniões muito importantes, nas quais lembramos aos parlamentares a importância da aprovação do PL, e tivemos respostas positivas em relação a esse pleito”, destaca José Inácio, lembrando que o Projeto, atualmente, encontra-se para ser votado na Comissão de Minas e Energia da Câmara, mas, ainda sem data para essa apreciação. “Esperamos que o PL passe nas comissões temáticas que e entre na pauta da Câmara o mais rápido possível, pois já estamos esperando há mais de três anos e não é justo que estejamos de fora do CBIOs por muito  mais tempo”, disse o dirigente canavieiro que estava acompanhado de representantes de outras entidades ligadas ao setor, a exemplo da Associação de Pernambuco e da CNA.

José Inácio reitera que é preciso reparar essa injustiça com os produtores. “Grande parte das metas de descarbonização ocorre no campo, por meio de ações realizadas pelo produtor rural preservacionista, partindo da forma de cultivo da matéria-prima até o cumprimento da manutenção da sua Reserva Legal e das Áreas de Proteção Permanente em sua propriedade e não é justo que a gente, que desempenha esse importante papel, continue fora deste programa de recebimento do CBIOs”, afirma o dirigente da Asplan. O PL 3.941/2020 inclui o produtor pessoa física ou jurídica, que cultiva em terras próprias ou de terceiros, que explore a atividade agropecuária e destine a sua produção as usinas que fabricaram etanol exclusivamente ou não.

Homenagem

Além de participar de reuniões com parlamentares, o presidente da Asplan também prestigiou a Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem ao 25º Aniversário de fundação do jornal Folha de Pernambuco. “A Folha é um veículo de comunicação estratégico não apenas para Pernambuco, mas, para todo o Nordeste, e desempenha um importante papel no cenário da comunicação, como uma referência em jornalismo de qualidade, de forma que não poderia deixar de prestigiar esse momento ao lado do meu conterrâneo, o presidente do Grupo EQM e fundador da Folha de Pernambuco, Eduardo de Queiroz Monteiro”, finalizou José Inácio.

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Aprovação do PL do marco temporal na Câmara é uma vitória da segurança jurídica no país afirma presidente da Asplan

A aprovação, nesta terça-feira (30), do Projeto de Lei (PL 490/07) sobre o marco temporal, que trata da ocupação de terras por povos indígenas, na opinião do presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, traz  tranquilidade para quem atua no setor produtivo. “O PL reforça a tese do direito à propriedade e fortalece a segurança jurídica no campo de forma que estamos confiantes que o texto também será aprovado no Senado porque ele representa o bom senso que envolve essa questão”, afirmou o dirigente canavieiro.

José Inácio lembra que a aprovação da matéria não deve ser encarada como uma briga do agronegócio contra os indígenas. “Nós não somos contra os índios, nem muito menos questionamos os direitos dos povos originários, mas, é preciso ter segurança jurídica no campo porque, da forma como está, o direito à propriedade ficava vulnerável”, reiterou José Inácio, reforçando que a preservação da flora e fauna e dos recursos naturais também é uma bandeira do agro e não apenas dos indígenas.

A Câmara dos Deputados aprovou, por 283 a 155, o texto-base. A matéria segue agora para o Senado e caso também seja aprovada, vai para sanção presidencial. Em nota, a Federação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Feplana) avalia que a Câmara Federal deu seu indicativo constitucional sobre a questão e precisa ser respeitado. “Com a aprovação do PL ontem, o Parlamento manda uma mensagem à sociedade e para o STF ao estabelecer uma Ordem Democrática e Constitucional entre os poderes que regem nosso País, dizendo a todos que a decisão sobre o marco temporal dos indígenas é matéria de competência do Congresso Nacional”, disse o presidente da Federação, Paulo Leal.

O tema ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 7 de junho. Nesta data será decidido se os povos indígenas também terão direito de ocupar terras que ocuparam ou que disputam após 5 de outubro de 1988, data da Constituição em vigor. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento.

Sobre o marco temporal

O marco temporal estabelece que povos indígenas têm direito apenas às terras que já ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado. Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.

Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá. A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

 

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