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Abastecer o carro com o biocombustível mais limpo do mundo tem mais benefícios do que você imagina afirma presidente da Asplan

O brasileiro, apesar de dispor da tecnologia de motores flex fuel, ainda não despertou para a importância, nem para as vantagens de abastecer o carro com o biocombustível mais limpo do mundo. Com uma frota de 38,2 milhões de automóveis, dos quais 78,6% possuem esse tipo de tecnologia, o país poderia dar exemplo de consumo inteligente ao utilizar mais o etanol que, comprovadamente, emite menos gases poluentes em comparação aos combustíveis fósseis como a gasolina. “O brasileiro ainda faz conta de centavos economizados e se acostumou com uma equivocada notícia de que se a gasolina está mais barata, se a diferença de preço entre os dois produtos for considerável, não é vantagem abastecer com álcool quando, na realidade há muito mais valor agregado quando se abastece com etanol que com gasolina”, afirma o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais.

O dirigente canavieiro reitera que há várias vantagens no abastecimento com etanol, inclusive em relação a proteção ambiental. “O etanol é o um combustível que emite menos gases poluentes em comparação aos combustíveis fósseis como a gasolina. Ao optar por o etanol ao invés da gasolina as emissões de gases de efeito estufa (GEE) reduzem-se em cerca de 90%. Nos últimos 17 anos, o uso do etanol impediu que mais de 515 milhões de toneladas de CO2 fossem lançados na atmosfera”, afirma José Inácio. Ele lembra que um estudo da Universidade de São Paulo concluiu que o uso do etanol nas oito principais regiões metropolitanas do Brasil tem sido responsável pela redução de quase 1,4 mil mortes e a queda de cerca de nove mil internações anuais provocadas por problemas respiratórios e cardiovasculares associados ao uso de combustíveis fósseis. Trata-se de uma economia de R$ 430 milhões por ano para o sistema de saúde pública e privada. Isso porque o etanol evita a emissão de uma série de poluentes nocivos à saúde, incluindo o material particulado fino.

Em tempos de pandemia, reitera José Inácio, vale salientar que as usinas produtoras de álcool do país se engajaram na luta contra a pandemia do novo coronavírus com a doação de álcool 70%. Na Paraíba, por exemplo, a Tabu, foi pioneira na doação de álcool a entidades públicas, seguida depois por mais indústrias locais.

Regulamentada desde 2015 pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), a mistura de 27% de etanol na gasolina é também altamente benéfica porque o etanol funciona como um antidetonante da gasolina nessas proporções, ou seja, ele aumenta o seu índice de octanagem, resistindo a maiores compressões, porque o poder calorífico do etanol é menor.

Outra vantagem que tem o estímulo ao uso do etanol, segundo José Inácio, é o fato de beneficiar o setor da cana-de-açúcar e de milho também. O Brasil é o segundo maior produtor global de etanol logo atrás dos Estados Unidos. Na safra 2019/2020, o volume produzido atingiu o recorde de 35,58 bilhões de litros. Desse total, 1,62 bilhão de litros foram produzidos a partir do milho. Este ano, a cana-de-açúcar pode representar ganhos nas fazendas em cerca de R$ 63,2 bilhões, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O valor bruto movimentado pela cadeia sucroenergética supera US$ 100 bilhões, com um PIB de aproximadamente US$ 40 bilhões (montante equivalente a cerca de 2% do PIB brasileiro).

“Temos 30 milhões de veículos com motores à combustão de qualquer combinação de gasolina e etanol. Nenhum outro país tem uma frota flex fuel como a brasileira e ainda não utilizamos plenamente esse enorme potencial a nosso favor.  É preciso que haja campanhas educativas de estímulo ao uso do Etanol, mais políticas públicas de incentivo ao setor e, sobretudo, uma maior conscientização dos brasileiros sobre a diferença que um maior uso do Etanol pode acarretar em termos econômicos, sociais e ambientais para nosso país”, finaliza o dirigente da Asplan.

Fonte: Com informações do site AgroSaber

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Julgamento de ação da Matary abre precedente para os demais processos de reparação de preços da cana-de-açúcar com base na Lei 4870

O setor sucroenergético nacional está atento a uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) – (ARE 884325) – e que deve ter seu julgamento reiniciado no próximo dia 7 de agosto com final do julgamento fixado para o dia 17 do mesmo mês. A referida ação judicial, proposta com base na Lei 4870/65, que definia a forma de elaboração da política de preços da cana-de-açúcar, cujo valor deveria ser fixado com base no custo médio, pode reparar um prejuízo causado aos produtores de cana-de-açúcar e derivados em relação ao valor da remuneração da matéria-prima e garantir o ressarcimento de valores pagos a menor. A decisão que for dada nesta ação da Usina Matary será aplicada em todos os processos em andamento.

A Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) é uma das entidades do setor que ingressou com uma ação (sob nº. ARESP 20930), cujo objetivo é fazer com que vários produtores filiados à entidade sejam ressarcidos pelos danos patrimoniais sofridos, em razão da fixação de preços da cana-de-açúcar em dimensão inferior àquela resultante dos critérios legalmente estabelecidos, no período de setembro de 1995 a janeiro de 1999. Nessa época foram prejudicados cerca de mil fornecedores de cana-de-açúcar associados em função dos prejuízos causados pela diferença de preços definidos pelo Instituto do Açúcar e Álcool – IAA e, posteriormente, pela União, que fixavam os preços de venda abaixo dos custos calculados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O advogado André Paulo Pupo Alayon, que representa a Asplan nesta ação, lembra que na época não havia liberdade para os produtores fixar o preço de venda por tonelada. “Pelos termos da Lei 4870/65, caberia ao então IAA a definição do valor de venda (os preços eram controlados) e para calcular este custo, foi contratada a FGV, que durante todos estes anos fez os levantamentos de campo, calculado o custo médio. Entretanto, ano após ano, os preços fixados de venda foram abaixo dos custos calculados pela FGV, resultando em prejuízos que a ação tenda recuperar”, explica o advogado.

Segundo ele, a ação que foi proposta perante a Justiça Federal do Distrito Federal, foi julgada procedente, condenando a União ao pagamento da diferença entre o custo calculado pela FGV e o valor fixado pela União. Entretanto, explica o advogado, a apelação da União foi provida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região- TRF-1, em confronto com a jurisprudência pacífica do STJ e do STF. “Foi interposto Recurso Especial pela Asplan que, em princípio, foi provido, restabelecendo a decisão inicial (determinando o pagamento da diferença fixada em primeira instância). Contudo, o Recurso Especial proposto pela usina Matary foi levado para julgamento pela modalidade “recurso repetitivo”, que significa que a decisão neste processo, seria aplicada aos demais processos em andamento”, destaca André Alayon.

Assim sendo, contra jurisprudência pacifica do STJ e do STF, e por maioria de votos, foi alterada a jurisprudência vigente, nos seguintes termos: o prejuízo deveria ser calculado de forma integral (analisando o custo de cada unidade, o que inviabiliza a indenização de um modo geral) e que a Lei 4870/65, estaria revogada desde 1991, pela edição de um dos vários planos econômicos. “Desta forma, a decisão que era favorável para a Asplan foi revertida para a improcedência e em razão desta decisão, recorremos para o STF”, explica o advogado, lembrando que a decisão que for dada nesta ação da Usina Matary, será aplicada em todos os processos em andamento, inclusive, no processo da Associação paraibana.

“Como é repercussão geral, a possibilidade de recurso é praticamente inexistente, logo, é imprescindível que seja dado provimento ao Recurso Extraordinário da MATARY”, afirma André Alayon, lembrando que a usina Matary propôs Recurso Extraordinário para o STF, alegando repercussão geral, que ao final foi dado provimento, para o julgamento do mérito deste recurso (o Recurso Extraordinário só é julgado após o reconhecimento da Repercussão Geral), portanto o julgamento é em duas etapas. Em razão da repercussão geral, o recurso da Asplan está sobrestado até o julgamento do Recurso Extraordinário cujos fundamentos consistem em que a União impôs deliberadamente prejuízos para o setor, sabendo que a fixação do valor de venda era inferior ao custo e que a violação de jurisprudência pacifica do Supremo Tribunal Federal, que sempre definiu sobre a validade do custo calculado pela FGV, bem como, a indenização deveria ser conferida até que houvesse a liberação dos preços. A liberação total ocorreu em janeiro de 1999.

De acordo com o advogado, o julgamento está sobrestado em razão do pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. “Como ele devolveu os autos, o julgamento será reiniciado no dia 7 de agosto próximo com final do julgamento fixado para o dia 17/08”, destaca André Alayon, lembrando que os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contrários ao setor, enquanto os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio foram favoráveis. Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Celso de Mello ainda não proferiram seus votos.

“Estamos na luta por essa recomposição de obrigação do órgão federal aos associados da Asplan, no valor correspondente à perda, em seu faturamento, decorrente da diferença entre os valores dos preços para eles fixados pelo Governo Federal e aqueles efetivamente apurados pela Fundação Getúlio Vargas”, explica o presidente da Asplan, José Inácio de Morais, lembrando que a ação tramita desde agosto de 2000. Segundo o dirigente canavieiro a expectativa é que os fornecedores de cana prejudicados com o pagamento a menor do valor da cana tenham seus prejuízos ressarcidos pela União Federal.

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Asplan e outras entidades discute medidas preventivas à Covid-19 no setor sucroalcooleiro com representantes do MPT e SRT-PB

Discutir medidas preventivas à Covid-19 no setor sucroalcooleiro da Paraíba. Foi com esse objetivo que representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba (SRT-PB), do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), do Serviço Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho Rural (SESTR) e das indústrias do açúcar e do álcool e fornecedores de cana-de-açúcar do estado participaram, na última quinta-feira (09), de uma reunião virtual. O Técnico de Segurança do Trabalho da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Natanael Leal foi um dos que participou da ação remota.

Para o presidente da Asplan, José Inácio esse momento foi importante, pois possibilitou que o segmento apresentasse quais iniciativas o setor está tomando em tempos de pandemia para proteger trabalhadores e todas as pessoas envolvidas no negócio e também escutasse recomendações dos órgãos de fiscalização para reforçarem esses cuidados. “Foram implantados uma série de procedimentos que reforçaram a atenção com os trabalhadores no campo que, mesmo com a pandemia, tiveram que continuar em atividade já que exercemos uma atividade que não pôde parar”, destaca o dirigente canavieiro.

Sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas nas áreas de higiene e proteção individual e coletiva, a equipe de auditores fiscais do Trabalho apontou a necessidade das empresas serem efetivas na vigilância epidemiológica, identificando novos casos e acompanhando os casos informados por terceiros. Em relação ao transporte dos trabalhadores, a orientação é que se identifique o local em que cada pessoa senta durante a viagem nos ônibus fretados pela empresa, de forma a identificar com mais rapidez quem teve contato mais próximo, caso haja suspeita ou confirmação de algum trabalhador com COVID – 19.

“A proposta foi estabelecer um diálogo com o setor para que fossem apresentadas as medidas tomadas pelas usinas até então, tendo em vista que daqui a um curto espaço de tempo vai começar uma grande contratação de mão de obra para o período da safra e da colheita”, informou o procurador do Trabalho na Paraíba, Raulino Maracajá, acrescentando que o MPT quis atuar preventivamente para que todas as precauções sejam tomadas a fim de diminuir ao máximo a transmissibilidade do vírus e proteger a saúde do trabalhador quando a safra for começar, o que deve ocorre já em agosto.

A reunião virtual foi convocada pelo chefe de fiscalização do trabalho da SRT-PB, Abílio Correia Lima e coordenada pelo auditor fiscal do trabalho, José Ribamar Rodrigues, que também está à frente do Projeto de Fiscalização Rural. O MPT foi representado pelo procurador do Trabalho Raulino Maracajá.

Além da Asplan, o setor sucroalcooleiro foi representado pelo Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool na Paraíba (Sindalcool), além das Usinas Japungu, Agroval, Miriri, Monte Alegre, D’Pádua, Giasa e Tabu. Todas as empresas apresentaram suas iniciativas para proteção da saúde e segurança do trabalhador diante do contexto da pandemia da Covid-19 que incluem medidas preventivas de distanciamento, de uso de EPI’s, incluindo máscaras, de transporte seguro, etc. Também ficou acordado que os profissionais dos serviços especializados das empresas presentes deverão uniformizar as ações e procedimentos para inclusão nos Programas de Gestão de Segurança e Saúde das mesmas.

*Com informações da Ascom do MPT-PB

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