Julgamento de ação da Matary abre precedente para os demais processos de reparação de preços da cana-de-açúcar com base na Lei 4870

Julgamento de ação da Matary abre precedente para os demais processos de reparação de preços da cana-de-açúcar com base na Lei 4870

O setor sucroenergético nacional está atento a uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) – (ARE 884325) – e que deve ter seu julgamento reiniciado no próximo dia 7 de agosto com final do julgamento fixado para o dia 17 do mesmo mês. A referida ação judicial, proposta com base na Lei 4870/65, que definia a forma de elaboração da política de preços da cana-de-açúcar, cujo valor deveria ser fixado com base no custo médio, pode reparar um prejuízo causado aos produtores de cana-de-açúcar e derivados em relação ao valor da remuneração da matéria-prima e garantir o ressarcimento de valores pagos a menor. A decisão que for dada nesta ação da Usina Matary será aplicada em todos os processos em andamento.

A Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) é uma das entidades do setor que ingressou com uma ação (sob nº. ARESP 20930), cujo objetivo é fazer com que vários produtores filiados à entidade sejam ressarcidos pelos danos patrimoniais sofridos, em razão da fixação de preços da cana-de-açúcar em dimensão inferior àquela resultante dos critérios legalmente estabelecidos, no período de setembro de 1995 a janeiro de 1999. Nessa época foram prejudicados cerca de mil fornecedores de cana-de-açúcar associados em função dos prejuízos causados pela diferença de preços definidos pelo Instituto do Açúcar e Álcool – IAA e, posteriormente, pela União, que fixavam os preços de venda abaixo dos custos calculados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O advogado André Paulo Pupo Alayon, que representa a Asplan nesta ação, lembra que na época não havia liberdade para os produtores fixar o preço de venda por tonelada. “Pelos termos da Lei 4870/65, caberia ao então IAA a definição do valor de venda (os preços eram controlados) e para calcular este custo, foi contratada a FGV, que durante todos estes anos fez os levantamentos de campo, calculado o custo médio. Entretanto, ano após ano, os preços fixados de venda foram abaixo dos custos calculados pela FGV, resultando em prejuízos que a ação tenda recuperar”, explica o advogado.

Segundo ele, a ação que foi proposta perante a Justiça Federal do Distrito Federal, foi julgada procedente, condenando a União ao pagamento da diferença entre o custo calculado pela FGV e o valor fixado pela União. Entretanto, explica o advogado, a apelação da União foi provida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região- TRF-1, em confronto com a jurisprudência pacífica do STJ e do STF. “Foi interposto Recurso Especial pela Asplan que, em princípio, foi provido, restabelecendo a decisão inicial (determinando o pagamento da diferença fixada em primeira instância). Contudo, o Recurso Especial proposto pela usina Matary foi levado para julgamento pela modalidade “recurso repetitivo”, que significa que a decisão neste processo, seria aplicada aos demais processos em andamento”, destaca André Alayon.

Assim sendo, contra jurisprudência pacifica do STJ e do STF, e por maioria de votos, foi alterada a jurisprudência vigente, nos seguintes termos: o prejuízo deveria ser calculado de forma integral (analisando o custo de cada unidade, o que inviabiliza a indenização de um modo geral) e que a Lei 4870/65, estaria revogada desde 1991, pela edição de um dos vários planos econômicos. “Desta forma, a decisão que era favorável para a Asplan foi revertida para a improcedência e em razão desta decisão, recorremos para o STF”, explica o advogado, lembrando que a decisão que for dada nesta ação da Usina Matary, será aplicada em todos os processos em andamento, inclusive, no processo da Associação paraibana.

“Como é repercussão geral, a possibilidade de recurso é praticamente inexistente, logo, é imprescindível que seja dado provimento ao Recurso Extraordinário da MATARY”, afirma André Alayon, lembrando que a usina Matary propôs Recurso Extraordinário para o STF, alegando repercussão geral, que ao final foi dado provimento, para o julgamento do mérito deste recurso (o Recurso Extraordinário só é julgado após o reconhecimento da Repercussão Geral), portanto o julgamento é em duas etapas. Em razão da repercussão geral, o recurso da Asplan está sobrestado até o julgamento do Recurso Extraordinário cujos fundamentos consistem em que a União impôs deliberadamente prejuízos para o setor, sabendo que a fixação do valor de venda era inferior ao custo e que a violação de jurisprudência pacifica do Supremo Tribunal Federal, que sempre definiu sobre a validade do custo calculado pela FGV, bem como, a indenização deveria ser conferida até que houvesse a liberação dos preços. A liberação total ocorreu em janeiro de 1999.

De acordo com o advogado, o julgamento está sobrestado em razão do pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. “Como ele devolveu os autos, o julgamento será reiniciado no dia 7 de agosto próximo com final do julgamento fixado para o dia 17/08”, destaca André Alayon, lembrando que os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contrários ao setor, enquanto os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio foram favoráveis. Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Celso de Mello ainda não proferiram seus votos.

“Estamos na luta por essa recomposição de obrigação do órgão federal aos associados da Asplan, no valor correspondente à perda, em seu faturamento, decorrente da diferença entre os valores dos preços para eles fixados pelo Governo Federal e aqueles efetivamente apurados pela Fundação Getúlio Vargas”, explica o presidente da Asplan, José Inácio de Morais, lembrando que a ação tramita desde agosto de 2000. Segundo o dirigente canavieiro a expectativa é que os fornecedores de cana prejudicados com o pagamento a menor do valor da cana tenham seus prejuízos ressarcidos pela União Federal.