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Cadastro Ambiental é importante, mas deve ser feito com cautela para não prejudicar os produtores

Cadastro Ambiental é importante, mas deve ser feito com cautela para não prejudicar os produtores

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tiberioUm mecanismo criado a partir do Novo Código Florestal que prevê a instalação de um sistema de informação georreferenciada a partir de imagens de satélite que caracterizam o perímetro do imóvel e todos os seus atributos ambientais foi lançado, semana passada, na Paraíba. Trata-se do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), uma ferramenta eletrônica acessada através do site www.car.gov.br e criada para que o Governo Federal acompanhe as informações de registro das propriedades rurais no Estado. A novidade, embora positiva do ponto de vista da fiscalização das Áreas de Preservação Permanentes (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, pode trazer desconforto ao produtor de cana-de-açúcar paraibano, visto que grande parte da classe ainda não se adequou às novas regras ambientais.

Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal Brasileiro, o Cadastramento Ambiental Rural será um sistema integrado de ajuda do Governo na gestão ambiental rural do país. Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele também dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, o mecanismo é interessante para o produtor rural, pois garante certa segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. No entanto, o sistema pode trazer mais problemas que benefícios ao produtor rural nesse primeiro momento, visto que boa parte dos produtores de cana-de-açúcar na Paraíba ainda não se ajustou às regras por falta de recursos.

 “Com esse sistema os órgãos ambientais poderão identificar com facilidade quais imóveis estão irregulares e quem não tem reserva legal terá que resolver o problema imediatamente. Isso será um problema porque existe grande falta de recursos entre eles e para se recompor uma área de mata, por exemplo, não é nada barato”, disse o dirigente da Asplan, indicando que o Governo tenha mais cautela com o cadastro para que o produtor rural não saia ainda mais prejudicado do que já está com a falta de incentivos para a recuperação de suas terras. “Com o tempo, vamos ter que fazer mesmo o cadastro, mas isso deveria ser feito com algum incentivo. Mas, ao contrário disso, o Governo prefere fazer com que o cadastro seja pré-condição para o acesso ao crédito rural”, lamentou Murilo.

Em relação aos problemas ambientais detectados com a inserção de dados da propriedade rural ao SiCAR, o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral, que apresentou o sistema na Paraíba, no último dia 19, na sede da Superintendência da Administração do Meio Ambiente (Sudema), em João Pessoa, revelou que, ao realizar o cadastro, o proprietário terá a oportunidade de apresentar os problemas e indicar alternativas para recuperar a área sem a necessidade de pagamento de multa.

O Ministério do Meio Ambiente pretende divulgar em todo o país a instrução normativa do cadastro até o mês de dezembro. A partir daí, será concedido o prazo de um ano para inscrição no CAR. Mas,  já é possível baixar a ferramenta para começar o treinamento dos cadastros no site www.car.gov.br. O geotecnológo Thybério Luna participou da reunião na Sudema representando a Asplan.