Câmara aprova Medida Provisória que complementa o Código Florestal Brasileiro

Câmara aprova Medida Provisória que complementa o Código Florestal Brasileiro

O texto será encaminhado agora ao Senado, que tem até o dia 08 de outubro para votar a matéria antes que ela perca a sua validade

 O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (18), por votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória (MP) 571, que complementa o Código Florestal Brasileiro. O texto aprovado é fruto do parecer da Comissão Especial Mista que analisou a matéria. A principal modificação do texto diz respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos cursos d’água nas médias propriedades, com extensão acima de quatro e até 15 módulos fiscais. Nestes imóveis, as APPs, ao invés de ter 20 metros, deverão ter 15 metros na beira dos rios com até 10 metros de largura. Já nos cursos d’água com mais de 10 metros ou propriedade com mais de 15 módulos fiscais, as faixas de preservação deverão variar de 30 para 20 metros e deverá atender a determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos Estados.

Já no que diz respeito às propriedades menores (até quatro módulos), o texto não traz grandes mudanças. Independentemente da largura dos rios, imóveis com até um módulo fiscal devem recompor a APP com cinco metros em torno do curso d’água. Quando maior que um módulo e até dois módulos, a recomposição deverá ser de oito metros. Acima de dois e até quatro módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros. Todas as metragens serão contadas a partir da borda da calha do leito regular, e o plantio de espécies exóticas e frutíferas não precisará de autorização prévia do órgão ambiental. Vale lembrar que a exigência de recomposição também valerá para rios intermitentes e que a isenção de recomposição será válida apenas para os rios efêmeros. O texto original da MP também permanece o mesmo para áreas consolidadas em torno de lagos naturais e veredas (terreno brejoso com palmeiras).

Para nascentes e olhos d’água, porém, a exigência de recuperação da APP aumentou no caso de imóveis até dois módulos fiscais. Enquanto que na MP original a vegetação deveria ocupar cinco metros (até um módulo) ou oito metros (maior que um e até dois módulos), o texto aprovado pela Câmara exige 15 metros de todas as propriedades. Outra mudança foi a remoção do percentual da propriedade onde seria adotada a prática do pousio, ou seja, a interrupção temporária da atividade agropecuária em determinada área do imóvel para recuperação do solo, que era de 25% da área do imóvel. O prazo para implantação desta técnica, que é de cinco anos, porém, foi mantido.

Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, o texto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado provavelmente essa semana, antes de seguir à sanção presidencial, ainda não é o ideal para o setor produtivo brasileiro, mas já é o começo para que o produtor consiga trabalhar sem ter problemas com a legislação vigente. “Ainda precisamos melhorar, mas o Código já e um começo de mudança, pois ele dá mais segurança jurídica ao produtor brasileiro, mas, por enquanto, esta foi a melhor solução encontrada para corrigir o texto original antes que ele perdesse a validade”, argumentou o dirigente, que torce para que o Brasil avance em relação à sua legislação a respeito do tema. “O Brasil precisa pensar no amanhã. Isso inclui a preocupação com a preservação o seu meio ambiente e recursos naturais, mas também passa pela preocupação com o abastecimento energético e de alimentos impreterivelmente”, concluiu Murilo.

Fonte: News Comunicação