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Uso indevido de crédito fiscal por usinas causa prejuízo em PE com repercussões em toda a cadeia produtiva denuncia presidente da Unida

Uma brecha na lei que permite que usinas que produzam álcool combustível em Pernambuco recebam de 12% a 18,5% de crédito fiscal para produção estadual de álcool está cusando uma concorrência desleal no estado. Isto porque mesmo sem fabricar etanol hidratado, algumas usinas estão se beneficiado desta lei para reduzir o pagamento de ICMS que deveria ser de 23%. A denúncia que já foi feita por entidades pernambucanas agora é endossada pelo presidente da União Nordestina dos Plantadores de Cana (Unida) e presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais.
O dirigente canavieiro lembra que o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, já enviou um projeto de lei para a Assembleia de Pernambuco para corrigir essa distorção, mas que o PL foi retirado da votação de uma comissão da Casa, no último dia 22. “Essa lei é exclusiva das indústrias que produzem álcool combustível, quem importa o produto e não produz tem que pagar o valor do imposto sem dedução alguma, caso contrário causa um desequilíbrio no mercado com repercussões que extrapolam as fronteiras de Pernambuco”, reitera José Inácio, lembrando que a brecha respalda legalmente a redução tributária, mas o ato de se beneficiar dela sem produzir o álcool é uma ação imoral e precisa ser veementemente coibida.
José Inácio se refere a Lei estadual Nº15.584/15 que foi criada como incentivo fiscal para que a indústria produtora de álcool combustível pudesse dar sua contribuição no desenvolvimento socioeconômico de Pernambuco. “É preciso detalhar as restrições desta redução tributária para somente àqueles que produzem o álcool”, destaca o presidente da Unida. Ele lembra que além do estado ter uma queda em sua arrecadação, essa prática gera uma concorrência desleal com as unidades que produzem o etanol no estado e em outras localidades do país, comprometendo a cadeia produtiva da cana.
De acordo com denúncia da Associação dos Fornecedores de Cana do Estado (AFCP) algumas unidades passaram a comercializar o álcool de milho dos EUA, trazido pelas distribuidoras. E continuam recebendo o crédito fiscal como se produzissem o combustível. Porém, na verdade, só adicionam água no produto, transformando o etanol anidro em hidratado. Com isso, ameaçam a indústria sucroalcooleira local e os 70 mil empregos do setor em PE, sem falar na elevada perda de impostos.
“É inadmissível deixar que o dinheiro do contribuinte continue sendo usado para incentivar algumas usinas locais que usam tal benefício para desmontar o principal arranjo produtivo do estado, que é a industrial derivado da cana”, argumenta o presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), Alexandre Lima. Ele lembra que diferente do governo dos EUA que subsidiam o milho produzido naquele país, através de uma seguro renda para o seu produtor (R$ 40 bilhões), a cana de açúcar no Brasil não tem subsídio, sendo impossível o etanol brasileiro concorrer com os preços praticados pelo etanol de milho.

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STAB Setentrional vai realizar XVII Workshop em João Pessoa com apoio da Asplan e de empresas parceiras

Em agosto, a capital paraibana será palco de um importante evento técnico que vai reunir especialistas, pesquisadores e profissionais de empresas de defensivos agrícolas que irão debater assuntos ligados a nutrição e combate a ervas daninhas na lavoura de cana-de-açúcar e outras culturas. A programação e detalhes do XVII Workshop, que acontecerá nos dias 08 e 09, no auditório da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) começou a ser definida em uma reunião que aconteceu essa semana e contou com a participação de representantes da STAB Setentrional, promotora do evento, do diretor do Departamento Técnico da Asplan, Neto Siqueira, além de profissionais e técnicos ligados às indústrias sucroalcooleiras e empresas de defensivos agrícolas que são parceiras do evento.

O Workshop será aberto a quem se interessar, mas terá como público alvo os associados da STAB e da Asplan, técnicos e agrônomos das indústrias sucroalcooleiras , produtores e estudantes da área. Além das palestras e mesas redondas o evento terá ainda um espaço para 17 stands, onde haverá a exposição de produtos, insumos e equipamentos. Essa estrutura será montada no estacionamento externo da Asplan. De acordo com Neto Siqueira, a proposta é fomentar não apenas o debate sobre nutrição e ervas daninhas com especialistas nestes dois assuntos, mas também expor produtos e insumos utilizados para esses fins. No próximo dia 19 haverá outra reunião com o grupo organizador para fechamento da programação e aprovação de detalhes no local da realização do evento.

O valo das taxas de inscrição do workshop já foram definidos. Sócios da STAB pagam R$ 100,00 e não sócios R$ 300,00. Estudantes pagam R$ 50,00. Além do acesso a todas as atividades do evento e ao local dos stands, essa taxa também inclui o almoço e coffee break nos dois dias. As inscrições poderão ser feitas no site www.stabsetentrional.org.br e também presencialmente no primeiro dia do Workshop se ainda houver vagas. “Será um evento de altíssimo nível de debates e palestras, eu diria até que imperdível”, destaca Neto Siqueira.

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Proibição do Governo de renegociação de dívidas rurais em bancos públicos preocupa produtores

A determinação do Governo Federal de que os bancos públicos, a exemplo do Banco do Brasil e Caixa Econômica, não renegociem dívidas de produtores rurais, beneficiados pela Lei 13.606, deixou apreensivo toda a classe produtiva. Isto porque, a proibição afeta diretamente milhares de produtores rurais que estavam liquidando ou renegociando suas dívidas com descontos de até 95% no saldo devedor.

A Lei sancionada, lembra o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) e da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), José Inácio de Morais, institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que comtempla dívidas contraídas com instituições bancárias públicas, a exemplo do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e BNCC. “Essa Lei alterou, em seu artigo 18, a Lei 13.340 e possibilitou que muitos produtores que estão nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) pudessem, enfim, quitar ou renegociar suas dívidas e com essa decisão, volta-se à estaca zero, já que a maior parte das dívidas são de bancos públicos”, afirma José Inácio.

O dirigente canavieiro, no entanto, ressalta que em relação ao passivo de contribuição previdenciária, essa decisão não afeta muito a vida dos produtores de cana da Paraíba, uma vez que não há passivo dos produtores paraibanos, já que o desconto sempre foi efetuado na fonte, ou seja, pelas indústrias. “Neste aspecto, essa decisão não nos atinge diretamente, porque não tínhamos o que negociar em relação a contribuição previdenciária, mas há outros débitos que estavam sendo quitados ou renegociados com bancos públicos em função das vantagens que a Lei concedia”, lembra ele.

A alegação do governo de que não há previsão no Orçamento para bancar a demanda de renegociações, já que os descontos terão de ser bancados pelo Tesouro Nacional, na opinião do advogado Jeferson Rocha, é uma desculpa. “O Governo precisa cumprir a Lei, pois a suspensão da renegociação implica em descumprimento de uma lei e ao sancioná-la, o Governo sabia da demanda e da contrapartida que o Tesouro Nacional daria em função dos descontos concedidos”, afirma ele. Ainda segundo o advogado, a pressão política e a judicialização são caminhos necessários para reverter essa decisão.

Sobre a Lei

A Lei 13.606 prevê que produtores rurais com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2017 e inscritas em Dívida Ativa da União até 31 de julho de 2018 sejam beneficiados, com a incorporação de dívidas vencidas e ainda não inscritas em DAU, assim como liquidar os passivos com os bônus oferecidos pela nova legislação que chegam, a 95% de desconto. A lei estende ainda até 27 de dezembro deste ano o prazo para que os produtores rurais possam fazer a opção pela liquidação ou pela renegociação de suas dívidas. Para repactuação das dívidas tributárias, o prazo é 28 de fevereiro.

O Ministério da Fazenda já enviou comunicado aos bancos para proibir a renegociação, já que não há previsão no Orçamento para bancar esses descontos. Ainda segundo comunicado do Ministério, o Tesouro não reconhecerá essas operações até que tenha sido aprovado no Congresso orçamento para pagar os custos dos subsídios. “E agora como fica quem já negociou suas dívidas e quem estava planejando fazer isso. Vamos nos mobilizar para tentar reverter essa decisão ou mesmo incluir no orçamento dotação com essa finalidade”, afirma José Inácio, lembrando que os artigos que foram sancionados da Lei 13.606 estão com dotação preservada, excetuando os que foram vetados pelo presidente Michel Temer e, posteriormente, derrubados pelo Congresso em votação que contou até com apoio de lideranças governistas.

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