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Classe produtora nacional ganha fôlego e ânimo com MP que autoriza liquidação e repactuação de dívida rural com desconto

senado01Medida Provisória foi sancionada pelo presidente Michel Temer, nesta quarta-feira (15). Ela reabre prazos e estimula a liquidação ou renegociação de dívidas rurais

A expectativa da classe produtora transformou-se em realidade nesta quarta-feira (15), com a publicação da Medida Provisória 733 que traz propostas de liquidação e repactuação da dívida com descontos, para as operações de crédito rural financiadas na região da Superintendência do Desenvolvimento da Nordeste (SUDENE).  A MP 733, que acatou grande parte dos pleitos vetados da MP 707, contempla os contratos formalizados até 2011, independente do tamanho da dívida, financiados com recursos exclusivos e mistos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). Já para os financiamentos com recursos de outras fontes, a lei garante descontos apenas para empréstimos até R$ 200 mil.

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, comemorou a decisão e disse que ela traz ânimo e dá um fôlego importante para a classe produtora, especialmente, a do Nordeste, que amargou prejuízos com a seca. “Essa MP é uma grande conquista para os produtores e corrige uma lacuna, que perdurou por longos 20 anos, entre o governo federal e os produtores que não tinha acenos oficiais do governo para quitação ou renegociação de dívidas, já que desde 1996, não se abria viáveis possibilidades de quitação ou renegociação dos débitos que cresceram exorbitantemente, deixando muitos produtores sem a mínima condição de produzir, nem de pagar suas dívidas”, afirma Murilo.

Ainda segundo o dirigente da Asplan, os poucos canais que se abriram nestas duas décadas para renegociação de débitos contemplaram apenas produtores da agricultura familiar e, assim mesmo, os muito pequenos, com dívidas até R$ 100 mil, deixando inadimplentes e sem acesso a créditos a grande maioria dos produtores do país. “Os últimos governos, especialmente, os do PT, nos últimos 13 anos, só abriu negociação para quem devia até R$ 100 mil, ou seja, os muito pequenos da agricultura familiar, deixando de fora a maior parte dos produtores do país.”, lembra Murilo.

Conforme a MP 733, os produtores têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para liquidar ou negociar a dívida e ganham garantias de que não haverá novas execuções até essa data. Os descontos previstos nas novas condições chegam até 95% do saldo devedor. Apesar de os benefícios contemplarem os contratos inadimplentes da região da SUDENE, as novas medidas incluíram os inscritos na Dívida Ativa da União de todo o país, até o dia 31 de dezembro de 2014, com descontos de até 95%.

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Prazo de cadastramento do CAR é prorrogado para todos os produtores

temer3Antes de sair, presidenta Dilma já tinha autorizado prorrogação do CAR para agricultores familiares. Agora, Temer estende o prazo para todos os produtores

O presidente em exercício, Michel Temer, prorrogou o prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todos os produtores rurais brasileiros. A decisão também define que o CAR – obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, deve ser requerido até 31 de dezembro de 2017. Antes de ser afastada, a presidente Dilma Rousseff já tinha autorizado a ampliação do prazo para agricultores familiares.

O novo prazo foi prorrogável por mais um ano.

A publicação da medida está no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15) e é resultante da Medida Provisória 707/2015, que foi aprovada, recentemente, pelo Congresso. O texto também determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, elogiou a atenção do presidente com os produtores rurais e alerta para a necessidade do cumprimento deste novo prazo. “O governo entendeu que a não adequação às exigências do CAR se deu pelo prazo que não foi suficiente e acenou com a ampliação da data, nos dando novo prazo para realização do CAR, portanto, desde já, vou orientar nossos associados a não deixarem para última hora”, disse Murilo, acrescentando que o Departamento Técnico da Asplan vai continuar ajudando os produtores canavieiros da Paraíba a realizarem seu cadastramento.

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Classe produtora nacional aguarda com grande expectativa sanção da MP 707

temer2Medida Provisória que deve ser sancionada pelo presidente Michel Temer, nesta terça-feira (14), reabre prazos e estimula a liquidação ou renegociação de dívidas rurais

É grande a expectativa da classe produtora nacional com a sanção da Medida Provisória 707/2015, que reabre prazos e estimula a liquidação ou renegociação de dívidas de produtores rurais que vivem em áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Isto porque, foi anunciado que o presidente da República em exercício, Michel Temer, deve sancionar a MP nesta terça-feira (14), às 16h, em solenidade no Palácio do Planalto. “Desde 1996, os produtores brasileiros não têm acenos do governo para quitação ou renegociação de dívidas e a MP reacende a esperança e abre novas possibilidades, tendo uma grande importância para o reequilíbrio do setor produtivo, permitindo a reinserção produtiva e econômica de milhares de produtores rurais”, explica o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso.

O presidente da Asplan, Murilo Paraíso, lembra que os produtores brasileiros amargaram mais de 20 anos para poderem renegociar suas dívidas. “Desde a securitização, em 1996, até os dias atuais, os produtores não tiveram um aceno positivo do governo no sentido de possibilitar a renegociação das dívidas rurais ou até a quitação dos débitos, porque os poucos canais que se abriram nestas duas décadas para renegociação de débitos contemplaram apenas produtores da agricultura familiar e, assim mesmo, os muito pequenos, com dívidas até R$ 100 mil, deixando inadimplentes e sem acesso a créditos a grande maioria dos produtores do país”, destaca Murilo.

O diretor da Asplan, José Inácio de Moraes, lembra ainda que a securitização de 1996 contemplou agricultores com débitos de até R$ 200 mil e que o Programa Especial de Ativos lançado em seguida ampliou esse teto, mas cobrando juros muito altos entre 8% e 10%. “Muita gente que renegociou suas dívidas com esses juros altos, não conseguiu honrar o compromisso e voltou a ficar inadimplente”, explica José Inácio, lembrando que nos 13 anos do governo do PT, só se abriu negociação para quem devia até R$ 100 mil, ou seja, os pequenos da agricultura familiar, deixando de fora a maior parte dos produtores do país. “Essa política equivocada só fez aumentar a dívida rural e enfraquecer o setor produtivo que não tinha condições de renegociar débitos que foram crescendo, com juros sobre juros, multas, etc, atingindo valores impossíveis de pagar”, destaca ele, lembrando que muitos produtores perderam suas propriedades para bancos e ainda ficaram inadimplentes.

A MP amplia o prazo até 31 de dezembro de 2017 para os produtores rurais optarem pela liquidação ou pela renegociação de suas dívidas, incluindo aquelas acima de R$ 100 mil, independentemente da fonte de recursos. As medidas abrangem toda área de atuação da SUDENE, incluindo o Estado do Maranhão, o norte dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais e os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Em alguns casos, também estão contempladas operações de crédito rural dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO). A nova legislação suspende, durante esse período, o encaminhamento e a continuidade de execuções fiscais, os prazos processuais e a inscrição de operações inadimplentes na Dívida Ativa da União (DAU). Independentemente da data de formalização da renegociação, haverá carência até 2020, com o vencimento da 1ª parcela em 2021 e da última em 30 de novembro de 2030.

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