Notícias

Paraíba tem aumento de produção e fecha safra 2022/2023 com um volume de 7,4 milhões de toneladas de cana-de-açúcar produzidas

Fechada a safra 2022/2023, a Paraíba comemora um aumento significativo no volume de produção de cana-de-açúcar, com um total de 7.429.674,490 toneladas de cana. Deste volume total, 3.971.093,051 são de cana cultivada por produtores ligados a Associação de Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan). A atual safra também foi superior a safra passada (2021/2022), com um volume de 5.687.959 toneladas, e maior que as de 2020/2021 (6.080.490) e 2019/2020 (6.059.540). A Paraíba é o terceiro maior produtor de cana do Nordeste, sendo Alagoas e Pernambuco os estados que  mais produzem.

“Essa safra foi marcada pelo aumento do preço da tonelada de cana e por boas chuvas, de forma que o resultado foi bem positivo com um patamar de produção maior que as três safras anteriores”, afirma o presidente da Asplan, José Inácio de Morais. Ele lembra que a destinação de cana produzida na Paraíba para usinas de PE e RN não estão contabilizadas como safra na Paraíba, o que evidencia que a produção no Estado pode ter sido um pouco maior que esses dados apresentados.

Do volume de 3.971.093,051 de toneladas de cana cultivada por produtores ligados a Asplan, 66,71% são oriundas de grandes produtores, 11,60% de médios, 15,49% de pequenos e 6,19% de micro produtores. Entende-se como grandes àqueles que produzem acima de 10 mil toneladas, médios os que produzem entre 5 mil e 10 mil, pequenos os que cultivam de 1 mil até 5 mil toneladas e micros os que atingem até 1 mil tonelada.

A safra da Paraíba junta a produção de cana de fornecedores ligados à Asplan à cana própria e de acionistas das sete indústrias em atividade no Estado que são a Monte Alegre, Agroval, Japungu, Giasa, Tabu, Miriri e Pemel. Todas as sete unidades industriais moeram cana de fornecedores paraibanos nesta safra. A atual safra começou em julho do ano passado e foi encerrada em maio último, mas os dados consolidados só foram divulgados recentemente.

Paraíba tem aumento de produção e fecha safra 2022/2023 com um volume de 7,4 milhões de toneladas de cana-de-açúcar produzidas Read More »

Representantes de entidades canavieiras se reúnem em Brasília para pedir aos parlamentares mais celeridade na tramitação do PL do CBIOs

O Projeto de Lei 3.941/2020, que inclui o produtor rural fornecedor de matéria- prima dentro da Política Nacional e Biocombustíveis (RenovaBio), ainda tramita no Congresso e os representantes das entidades canavieiras estão se mobilizando para pedir mais celeridade dos parlamentares na apreciação da matéria. Nesta quarta-feira (14), o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, se reuniu, em Brasília, com o senador Efraim Morais e deputados para solicitar especial atenção ao PL. O senador paraibano é o autor do Projeto de inclusão dos produtores no recebimento de CBIOs.

“Nós tivemos reuniões muito importantes, nas quais lembramos aos parlamentares a importância da aprovação do PL, e tivemos respostas positivas em relação a esse pleito”, destaca José Inácio, lembrando que o Projeto, atualmente, encontra-se para ser votado na Comissão de Minas e Energia da Câmara, mas, ainda sem data para essa apreciação. “Esperamos que o PL passe nas comissões temáticas que e entre na pauta da Câmara o mais rápido possível, pois já estamos esperando há mais de três anos e não é justo que estejamos de fora do CBIOs por muito  mais tempo”, disse o dirigente canavieiro que estava acompanhado de representantes de outras entidades ligadas ao setor, a exemplo da Associação de Pernambuco e da CNA.

José Inácio reitera que é preciso reparar essa injustiça com os produtores. “Grande parte das metas de descarbonização ocorre no campo, por meio de ações realizadas pelo produtor rural preservacionista, partindo da forma de cultivo da matéria-prima até o cumprimento da manutenção da sua Reserva Legal e das Áreas de Proteção Permanente em sua propriedade e não é justo que a gente, que desempenha esse importante papel, continue fora deste programa de recebimento do CBIOs”, afirma o dirigente da Asplan. O PL 3.941/2020 inclui o produtor pessoa física ou jurídica, que cultiva em terras próprias ou de terceiros, que explore a atividade agropecuária e destine a sua produção as usinas que fabricaram etanol exclusivamente ou não.

Homenagem

Além de participar de reuniões com parlamentares, o presidente da Asplan também prestigiou a Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem ao 25º Aniversário de fundação do jornal Folha de Pernambuco. “A Folha é um veículo de comunicação estratégico não apenas para Pernambuco, mas, para todo o Nordeste, e desempenha um importante papel no cenário da comunicação, como uma referência em jornalismo de qualidade, de forma que não poderia deixar de prestigiar esse momento ao lado do meu conterrâneo, o presidente do Grupo EQM e fundador da Folha de Pernambuco, Eduardo de Queiroz Monteiro”, finalizou José Inácio.

Representantes de entidades canavieiras se reúnem em Brasília para pedir aos parlamentares mais celeridade na tramitação do PL do CBIOs Read More »

Aprovação do PL do marco temporal na Câmara é uma vitória da segurança jurídica no país afirma presidente da Asplan

A aprovação, nesta terça-feira (30), do Projeto de Lei (PL 490/07) sobre o marco temporal, que trata da ocupação de terras por povos indígenas, na opinião do presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, traz  tranquilidade para quem atua no setor produtivo. “O PL reforça a tese do direito à propriedade e fortalece a segurança jurídica no campo de forma que estamos confiantes que o texto também será aprovado no Senado porque ele representa o bom senso que envolve essa questão”, afirmou o dirigente canavieiro.

José Inácio lembra que a aprovação da matéria não deve ser encarada como uma briga do agronegócio contra os indígenas. “Nós não somos contra os índios, nem muito menos questionamos os direitos dos povos originários, mas, é preciso ter segurança jurídica no campo porque, da forma como está, o direito à propriedade ficava vulnerável”, reiterou José Inácio, reforçando que a preservação da flora e fauna e dos recursos naturais também é uma bandeira do agro e não apenas dos indígenas.

A Câmara dos Deputados aprovou, por 283 a 155, o texto-base. A matéria segue agora para o Senado e caso também seja aprovada, vai para sanção presidencial. Em nota, a Federação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Feplana) avalia que a Câmara Federal deu seu indicativo constitucional sobre a questão e precisa ser respeitado. “Com a aprovação do PL ontem, o Parlamento manda uma mensagem à sociedade e para o STF ao estabelecer uma Ordem Democrática e Constitucional entre os poderes que regem nosso País, dizendo a todos que a decisão sobre o marco temporal dos indígenas é matéria de competência do Congresso Nacional”, disse o presidente da Federação, Paulo Leal.

O tema ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 7 de junho. Nesta data será decidido se os povos indígenas também terão direito de ocupar terras que ocuparam ou que disputam após 5 de outubro de 1988, data da Constituição em vigor. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento.

Sobre o marco temporal

O marco temporal estabelece que povos indígenas têm direito apenas às terras que já ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado. Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.

Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá. A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

 

Aprovação do PL do marco temporal na Câmara é uma vitória da segurança jurídica no país afirma presidente da Asplan Read More »